PROIBIDO TRÂNSITO DE PEDESTRES (PLACA R-29)

Placa circular branca com orla e tarja vermelhas — sinal de proibição R-29. O símbolo central não está reproduzido.
Sinal R-29 — forma e cores conforme o MBST Vol. I. O símbolo do centro não está reproduzido aqui; consulte o manual oficial.

Tradução simples

A placa de proibido trânsito de pedestres proíbe o pedestre de transitar na via ou área sinalizada. Repare em quem ela fala: o destinatário não é o motorista, é quem anda a pé. É uma das placas de regulamentação dirigidas ao pedestre, e não ao condutor. Na prática, aparece onde circular a pé seria arriscado ou incompatível com o tipo de via. Saber ler as placas voltadas ao pedestre importa porque, no Código, ele também é usuário da via e tem regras próprias.

Como diz a lei

Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação

Ver o manual oficial no gov.br

Perguntas frequentes

O que a placa de proibido trânsito de pedestres proíbe?
Ela assinala ao pedestre a proibição de transitar na via ou área com restrição, segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Essa placa é para o motorista ou para quem está a pé?
Para quem está a pé. O texto oficial diz que a R-29 assinala ao pedestre a proibição de transitar na via ou área com restrição. É uma das placas de regulamentação cujo destinatário não é quem está ao volante.
Se a placa proíbe pedestre, por onde eu passo?
A R-29 só diz onde não se pode transitar a pé naquele trecho. O caminho alternativo — passarela, calçada do outro lado, desvio — é indicado pela sinalização do próprio local, que é quem trata do percurso disponível.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação.