PROIBIDO TRÂNSITO DE CAMINHÕES (PLACA R-9)
Tradução simples
A placa de proibido trânsito de caminhões proíbe que caminhões transitem a partir do ponto onde ela está, na área, via, pista ou faixa sinalizada. Dois detalhes que a prova costuma cobrar: a proibição começa no ponto sinalizado — não antes dele — e ela é dirigida a uma categoria específica de veículo, o caminhão. Na prática, é a placa de vias urbanas e trechos que não comportam o porte desses veículos, direcionando-os para outra rota.
Como diz a lei
Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação
R-9 — Proibido trânsito de caminhões. Assinala ao condutor de caminhão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa. (Fonte: MBST Vol. I, Res. CONTRAN 973/2022)
Perguntas frequentes
- O que a placa de proibido trânsito de caminhões proíbe?
- Ela assinala ao condutor de caminhão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
- A partir de onde começa a proibição dessa placa?
- A partir do ponto onde a placa está, não antes dele. O texto oficial da R-9 diz que a proibição de transitar vale a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. Quem já passou do ponto é que está alcançado pela restrição.
- Vale para qualquer veículo grande ou só para caminhão?
- O texto oficial se dirige ao condutor de caminhão. Pelo art. 143 do Código de Trânsito, é a categoria C que habilita a conduzir veículo de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg — o veículo de que a R-9 trata. Outros tipos têm sinais próprios.