PROIBIDO TRÂNSITO DE CAMINHÕES (PLACA R-9)

Placa circular branca com orla e tarja vermelhas — sinal de proibição R-9. O símbolo central não está reproduzido.
Sinal R-9 — forma e cores conforme o MBST Vol. I. O símbolo do centro não está reproduzido aqui; consulte o manual oficial.

Tradução simples

A placa de proibido trânsito de caminhões proíbe que caminhões transitem a partir do ponto onde ela está, na área, via, pista ou faixa sinalizada. Dois detalhes que a prova costuma cobrar: a proibição começa no ponto sinalizado — não antes dele — e ela é dirigida a uma categoria específica de veículo, o caminhão. Na prática, é a placa de vias urbanas e trechos que não comportam o porte desses veículos, direcionando-os para outra rota.

Como diz a lei

Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação

Ver o manual oficial no gov.br

Perguntas frequentes

O que a placa de proibido trânsito de caminhões proíbe?
Ela assinala ao condutor de caminhão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
A partir de onde começa a proibição dessa placa?
A partir do ponto onde a placa está, não antes dele. O texto oficial da R-9 diz que a proibição de transitar vale a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. Quem já passou do ponto é que está alcançado pela restrição.
Vale para qualquer veículo grande ou só para caminhão?
O texto oficial se dirige ao condutor de caminhão. Pelo art. 143 do Código de Trânsito, é a categoria C que habilita a conduzir veículo de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg — o veículo de que a R-9 trata. Outros tipos têm sinais próprios.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação.