PLACA TRASEIRA ILUMINADA
Infração média
Tradução simples
À noite, com o veículo em movimento, a placa traseira precisa estar iluminada. A lâmpada que faz isso é própria da placa e fica junto da lanterna traseira — não é o farol nem a luz de freio. Serve para que a identificação do veículo continue legível no escuro, tanto para quem vem atrás quanto para a fiscalização. Deixar de manter essa iluminação é infração de gravidade média, punida com multa pelo Código.
Como diz a lei
Art. 250, III — Das Infrações
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite; Infração - média; Penalidade - multa. (Fonte: art. 250, CTB)
Perguntas frequentes
- A placa traseira precisa ficar iluminada à noite?
- Sim. Pelo Código, com o veículo em movimento é infração deixar de manter a placa traseira iluminada à noite. A infração é de gravidade média e a penalidade é multa.
- Queimou a luz da placa, dá multa?
- Pode dar, se você circular à noite com ela apagada. O Código não distingue lâmpada queimada de lâmpada removida: o que ele exige é que a placa traseira esteja iluminada à noite com o veículo em movimento. É uma peça barata e fácil de trocar, e vale conferir de vez em quando, porque de dentro do carro ela não aparece no painel.
- Qual a diferença entre a luz da placa e a lanterna traseira?
- A função. A luz da placa ilumina a identificação do veículo para que ela seja lida à noite. Já a luz de posição, a lanterna, tem outra finalidade na definição do Código: indicar a presença e a largura do veículo. Uma torna a placa legível, a outra torna o veículo visível.
Este termo no blog
- Farol apagado de dia na rodovia: quando dá multa e quando não dá Dois carros lado a lado na mesma rodovia, os dois com o farol apagado. Só um dos motoristas recebeu multa. A diferença não estava na estrada.