NOITE

Tradução simples

No Código, noite é o período do dia compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol. Ou seja, o marco não é o relógio, e sim a posição do sol: a noite começa quando o sol se põe e termina quando ele nasce. Na prática, isso significa que o horário exato muda conforme a época do ano e o lugar. Como várias regras de trânsito falam em circulação à noite, saber que o critério é o pôr e o nascer do sol ajuda a entender quando elas passam a valer.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

Ver o texto oficial no Planalto

Perguntas frequentes

Como o Código de Trânsito define noite?
Pelo Anexo I do Código, noite é o período do dia compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol.
A noite começa em um horário fixo?
Não. A definição do Anexo I usa como referência o pôr do sol e o nascer do sol, e não um horário determinado. Por isso o período varia conforme a época do ano e a localidade.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.