SINISTRO DE TRÂNSITO

Tradução simples

Sinistro de trânsito é o termo técnico que a lei passou a usar para o que se conhece popularmente como acidente: um evento que causa dano a veículos, à carga ou ao ambiente, ou ainda lesões a pessoas ou animais, com pelo menos uma das partes em movimento numa via. Na prática, é qualquer ocorrência desse tipo nas ruas e estradas ou em áreas abertas ao público. O Código adotou a palavra sinistro para tratar essas situações de forma padronizada.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

Sinistro de trânsito é o mesmo que acidente?
Na prática, sim. Sinistro de trânsito é o termo técnico que o Código de Trânsito adotou para o que se chama popularmente de acidente — um evento com dano a veículos, carga, pessoas, animais ou meio ambiente, com pelo menos uma parte em movimento na via.
Por que agora se fala em sinistro e não em acidente?
Sinistro de trânsito é o termo que o Código passou a usar, incluído pela Lei nº 14.599, de 2023, para o que se chamava de acidente. A troca reforça que o evento tem causas identificáveis, e não é obra do acaso. Na prática, é o mesmo fato do dia a dia, com o nome que a lei adotou.
Batida sem ninguém ferido é sinistro de trânsito?
Pela definição do Anexo I do Código, sim. O sinistro se caracteriza pelo dano ao veículo ou à carga e ou por lesões a pessoas ou animais, bastando que uma dessas hipóteses ocorra e que ao menos uma das partes esteja em movimento na via ou em área aberta ao público.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.