USO DA BUZINA
Tradução simples
A buzina tem uso restrito no Código: só pode ser acionada em toque breve e em duas situações. A primeira é fazer as advertências necessárias para evitar sinistros — ou seja, alertar alguém de um risco. A segunda vale apenas fora das áreas urbanas, para avisar outro condutor de que você pretende ultrapassá-lo. Na prática, a buzina é instrumento de aviso de segurança, não de reclamação no trânsito.
Como diz a lei
Art. 41 — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. (Fonte: art. 41, CTB)
Perguntas frequentes
- Quando o Código permite usar a buzina?
- Pelo Código, o condutor só pode usar a buzina em toque breve e em duas situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; e, fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir outro condutor de que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
- Posso buzinar para o carro da frente que não anda no sinal verde?
- Essa situação não está entre as duas que o Código autoriza. A permissão cobre a advertência necessária para evitar sinistro e, fora da área urbana, o aviso de ultrapassagem. Buzinar por impaciência fica fora das hipóteses previstas — e a lei ainda exige que, mesmo nos casos permitidos, o toque seja breve.
- Pode buzinar para avisar que vai ultrapassar?
- Pode, mas com uma condição de lugar: o Código admite esse aviso apenas fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir o outro condutor do propósito de ultrapassá-lo. Dentro da cidade essa hipótese não se aplica, e o toque deve ser breve de qualquer forma.