USO DA BUZINA

Tradução simples

A buzina tem uso restrito no Código: só pode ser acionada em toque breve e em duas situações. A primeira é fazer as advertências necessárias para evitar sinistros — ou seja, alertar alguém de um risco. A segunda vale apenas fora das áreas urbanas, para avisar outro condutor de que você pretende ultrapassá-lo. Na prática, a buzina é instrumento de aviso de segurança, não de reclamação no trânsito.

Como diz a lei

Art. 41 — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

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Perguntas frequentes

Quando o Código permite usar a buzina?
Pelo Código, o condutor só pode usar a buzina em toque breve e em duas situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; e, fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir outro condutor de que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Posso buzinar para o carro da frente que não anda no sinal verde?
Essa situação não está entre as duas que o Código autoriza. A permissão cobre a advertência necessária para evitar sinistro e, fora da área urbana, o aviso de ultrapassagem. Buzinar por impaciência fica fora das hipóteses previstas — e a lei ainda exige que, mesmo nos casos permitidos, o toque seja breve.
Pode buzinar para avisar que vai ultrapassar?
Pode, mas com uma condição de lugar: o Código admite esse aviso apenas fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir o outro condutor do propósito de ultrapassá-lo. Dentro da cidade essa hipótese não se aplica, e o toque deve ser breve de qualquer forma.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 41 — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta.