UTILITÁRIO

Tradução simples

Utilitário, no Código, é o veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. Veículo misto, pelo próprio Anexo I, é o automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Ou seja, o utilitário parte dessa base e acrescenta a versatilidade de uso, que inclui rodar fora de estrada. Na prática, é o veículo que serve para levar gente e coisas, e não fica restrito ao asfalto. É essa flexibilidade que define a categoria.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é veículo utilitário no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, utilitário é o veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
Utilitário e veículo misto são a mesma coisa?
O Código define o utilitário como uma espécie de veículo misto. O que o distingue dentro dessa categoria é a versatilidade do uso, inclusive fora de estrada, apontada na própria definição.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.