UTILITÁRIO
Tradução simples
Utilitário, no Código, é o veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. Veículo misto, pelo próprio Anexo I, é o automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Ou seja, o utilitário parte dessa base e acrescenta a versatilidade de uso, que inclui rodar fora de estrada. Na prática, é o veículo que serve para levar gente e coisas, e não fica restrito ao asfalto. É essa flexibilidade que define a categoria.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
UTILITÁRIO — veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é veículo utilitário no Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código, utilitário é o veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
- Utilitário e veículo misto são a mesma coisa?
- O Código define o utilitário como uma espécie de veículo misto. O que o distingue dentro dessa categoria é a versatilidade do uso, inclusive fora de estrada, apontada na própria definição.