VEÍCULO DE COLEÇÃO
Tradução simples
Veículo de coleção, no Código, é o veículo fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. Original ou modificado significa que ter recebido alterações não afasta, por si só, o enquadramento. O que a definição exige é o tempo de fabricação somado ao valor histórico do veículo. Na prática, é o carro antigo preservado por quem coleciona. Essa redação foi dada pela Lei nº 14.071, de 2020.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
VEÍCULO DE COLEÇÃO — veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é veículo de coleção no Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código, veículo de coleção é o veículo fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio, conforme redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020.
- Um veículo modificado pode ser de coleção?
- Sim. A definição do Código diz "original ou modificado". A modificação não afasta o enquadramento, desde que o veículo tenha mais de trinta anos de fabricação e valor histórico próprio.