VEÍCULO DE COLEÇÃO

Tradução simples

Veículo de coleção, no Código, é o veículo fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. Original ou modificado significa que ter recebido alterações não afasta, por si só, o enquadramento. O que a definição exige é o tempo de fabricação somado ao valor histórico do veículo. Na prática, é o carro antigo preservado por quem coleciona. Essa redação foi dada pela Lei nº 14.071, de 2020.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é veículo de coleção no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, veículo de coleção é o veículo fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio, conforme redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020.
Um veículo modificado pode ser de coleção?
Sim. A definição do Código diz "original ou modificado". A modificação não afasta o enquadramento, desde que o veículo tenha mais de trinta anos de fabricação e valor histórico próprio.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.