VEÍCULO DE GRANDE PORTE

Tradução simples

Veículo de grande porte, no Código, é o veículo automotor definido por dois critérios de capacidade. No transporte de carga, é aquele com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas. No transporte de passageiros, é aquele com capacidade superior a vinte passageiros. Peso bruto total é o peso do veículo somado ao da carga. Na prática, é a faixa em que entram caminhões maiores e ônibus, e a classificação ajuda a saber que regras valem ali.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é veículo de grande porte no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, é o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e, no transporte de passageiros, superior a vinte passageiros.
O critério de grande porte é o mesmo para carga e passageiros?
Não. O Código usa dois parâmetros distintos: para carga, peso bruto total máximo acima de dez mil quilogramas; para passageiros, capacidade acima de vinte passageiros.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.