VEÍCULO DE GRANDE PORTE
Tradução simples
Veículo de grande porte, no Código, é o veículo automotor definido por dois critérios de capacidade. No transporte de carga, é aquele com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas. No transporte de passageiros, é aquele com capacidade superior a vinte passageiros. Peso bruto total é o peso do veículo somado ao da carga. Na prática, é a faixa em que entram caminhões maiores e ônibus, e a classificação ajuda a saber que regras valem ali.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
VEÍCULO DE GRANDE PORTE — veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é veículo de grande porte no Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código, é o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e, no transporte de passageiros, superior a vinte passageiros.
- O critério de grande porte é o mesmo para carga e passageiros?
- Não. O Código usa dois parâmetros distintos: para carga, peso bruto total máximo acima de dez mil quilogramas; para passageiros, capacidade acima de vinte passageiros.