VEÍCULO DE PASSAGEIROS
Tradução simples
Veículo de passageiros, no Código, é o veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. A definição é curta e o critério é a destinação: o que caracteriza a categoria é para que o veículo foi feito, e não o tamanho dele. As bagagens entram na definição como parte natural do transporte de pessoas. Na prática, é o carro, a van ou o ônibus que leva gente. Essa classificação separa o veículo de passageiros dos destinados a carga.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
VEÍCULO DE PASSAGEIROS — veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é veículo de passageiros no Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código, veículo de passageiros é o veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
- Que CNH preciso para transportar passageiros?
- Depende de quantos cabem. Pelo art. 143 do Código de Trânsito, a categoria B vale para veículo com lotação de até oito lugares, sem contar o do motorista; acima disso, o transporte de passageiros exige a categoria D, que também cobre as categorias B e C.
- Para levar escolares basta ter a CNH D?
- A categoria D é um dos requisitos, não o único. Pelo art. 138 do Código de Trânsito, quem conduz veículo destinado à condução de escolares precisa também ter mais de vinte e um anos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN.