VEÍCULO DE PASSAGEIROS

Tradução simples

Veículo de passageiros, no Código, é o veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. A definição é curta e o critério é a destinação: o que caracteriza a categoria é para que o veículo foi feito, e não o tamanho dele. As bagagens entram na definição como parte natural do transporte de pessoas. Na prática, é o carro, a van ou o ônibus que leva gente. Essa classificação separa o veículo de passageiros dos destinados a carga.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é veículo de passageiros no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, veículo de passageiros é o veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
Que CNH preciso para transportar passageiros?
Depende de quantos cabem. Pelo art. 143 do Código de Trânsito, a categoria B vale para veículo com lotação de até oito lugares, sem contar o do motorista; acima disso, o transporte de passageiros exige a categoria D, que também cobre as categorias B e C.
Para levar escolares basta ter a CNH D?
A categoria D é um dos requisitos, não o único. Pelo art. 138 do Código de Trânsito, quem conduz veículo destinado à condução de escolares precisa também ter mais de vinte e um anos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.