VEÍCULO EM ESTADO DE ABANDONO
Tradução simples
É o veículo estacionado na via ou em estacionamento público que não consegue se locomover por meios próprios e que, pelo estado de conservação e pelo processo de deterioração em que se encontra, oferece risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente. Repare que a definição vale mesmo que ele esteja parado em local permitido — o que caracteriza o abandono não é a irregularidade da vaga, e sim a condição do veículo e o risco que ele passa a representar.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
VEÍCULO EM ESTADO DE ABANDONO — veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022) (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que caracteriza um veículo em estado de abandono?
- Pelo Anexo I do Código, é o veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios, cujo estado de conservação e processo de deterioração ofereçam risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente.
- Um veículo estacionado em local permitido pode ser considerado abandonado?
- Sim. A própria definição diz que ela se aplica independentemente de o veículo estar estacionado em local permitido. O que pesa é a falta de capacidade de locomoção somada ao risco decorrente do estado do veículo.