VEÍCULO EM ESTADO DE ABANDONO

Tradução simples

É o veículo estacionado na via ou em estacionamento público que não consegue se locomover por meios próprios e que, pelo estado de conservação e pelo processo de deterioração em que se encontra, oferece risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente. Repare que a definição vale mesmo que ele esteja parado em local permitido — o que caracteriza o abandono não é a irregularidade da vaga, e sim a condição do veículo e o risco que ele passa a representar.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que caracteriza um veículo em estado de abandono?
Pelo Anexo I do Código, é o veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios, cujo estado de conservação e processo de deterioração ofereçam risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente.
Um veículo estacionado em local permitido pode ser considerado abandonado?
Sim. A própria definição diz que ela se aplica independentemente de o veículo estar estacionado em local permitido. O que pesa é a falta de capacidade de locomoção somada ao risco decorrente do estado do veículo.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.