ESTACIONAMENTO

Tradução simples

Estacionar é imobilizar o veículo por um tempo maior do que o necessário apenas para embarque ou desembarque de passageiros. O Código define o estacionamento justamente por contraste com a parada: se o veículo fica imobilizado além do tempo de deixar ou pegar alguém, isso é estacionamento. Na prática, é o carro que fica parado enquanto o motorista resolve algo. Entender essa diferença ajuda a interpretar corretamente as placas que regulam cada situação.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que caracteriza o estacionamento?
Pela definição do Código, estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.
Esperar alguém dentro do carro já é estacionar?
Se a espera passa do tempo necessário ao embarque ou desembarque, sim. Pelo Anexo I do Código, estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Ficar parado aguardando, com o veículo imobilizado, já cai nessa definição.
Estacionar em desacordo com a placa dá quantos pontos?
Pelo art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito, estacionar em desacordo com a sinalização de Estacionamento Regulamentado é infração grave. E o art. 259 estabelece que infração grave corresponde a cinco pontos na carteira.

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Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.