ESTACIONAMENTO
Tradução simples
Estacionar é imobilizar o veículo por um tempo maior do que o necessário apenas para embarque ou desembarque de passageiros. O Código define o estacionamento justamente por contraste com a parada: se o veículo fica imobilizado além do tempo de deixar ou pegar alguém, isso é estacionamento. Na prática, é o carro que fica parado enquanto o motorista resolve algo. Entender essa diferença ajuda a interpretar corretamente as placas que regulam cada situação.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
ESTACIONAMENTO — imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que caracteriza o estacionamento?
- Pela definição do Código, estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.
- Esperar alguém dentro do carro já é estacionar?
- Se a espera passa do tempo necessário ao embarque ou desembarque, sim. Pelo Anexo I do Código, estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Ficar parado aguardando, com o veículo imobilizado, já cai nessa definição.
- Estacionar em desacordo com a placa dá quantos pontos?
- Pelo art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito, estacionar em desacordo com a sinalização de Estacionamento Regulamentado é infração grave. E o art. 259 estabelece que infração grave corresponde a cinco pontos na carteira.
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- Parar, estacionar e parada obrigatória: três coisas diferentes que o Código trata separado Você encostou trinta segundos para deixar alguém descer. Isso não é estacionar — e a diferença aparece no valor da multa.