CICLOMOTOR

Tradução simples

Ciclomotor é um veículo pequeno de duas ou três rodas, com motor de baixa potência. O Código define limites claros: motor a combustão de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de até 4 quilowatts, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Na prática, é a categoria de cinquentinhas e similares — veículos motorizados, mas mais limitados que a motocicleta. Esses limites de fábrica são o que separam o ciclomotor das motos de maior porte.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

Quais são os limites de um ciclomotor?
Pela definição do Código, o ciclomotor tem duas ou três rodas e motor a combustão de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de até 4 quilowatts, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Preciso de habilitação para andar de ciclomotor?
O ciclomotor é veículo automotor de duas ou três rodas e, pelo art. 143 do Código de Trânsito, é a categoria A que habilita a conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Ter motor e limites de fábrica menores não tira o ciclomotor da regra de habilitação.
Qual a diferença entre ciclomotor e motocicleta?
Os limites de fábrica. Pelo Anexo I do Código, o ciclomotor tem teto de cilindrada, de potência elétrica e de velocidade máxima de fabricação; a motocicleta não tem esses tetos na definição, e se caracteriza pelas duas rodas e pelo condutor em posição montada. É par que a prova gosta de trocar.

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Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.