Moto no Código: farol aceso de dia, definições e o que muda para quem trabalha

Para carro, acender o farol de dia depende do tipo de via. Para moto, não depende de nada: é sempre.

· equipe editorial do Dicionário do Trânsito

Diego comprou a primeira moto e leu tudo o que encontrou sobre a lei do farol baixo. Achou uma explicação detalhada sobre rodovias de pista simples, luz de rodagem diurna e perímetro urbano, e concluiu que na rua de casa, dentro da cidade e em pleno dia, podia rodar com o farol apagado. A explicação que ele leu estava correta — só não era sobre motos. O trecho que valia para ele era outro, estava duas alíneas acima, e não faz nenhuma ressalva sobre tipo de via, horário ou equipamento do veículo.

A situação acima é ilustrativa: o personagem é da narrativa, não uma pessoa real. A regra explicada a seguir é a do Código.

O que diz a lei

O art. 250 do Código exige luz baixa acesa com o veículo em movimento em cinco situações, e uma delas é específica: de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Sem condição, sem exceção de via, sem ressalva sobre luz de rodagem diurna. A alínea que gera tanta dúvida entre motoristas de carro — a que fala de rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, para veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna — é outra, e não afasta a obrigação da moto. Para quem anda sobre duas rodas, a regra prática cabe em três palavras: farol aceso sempre.

Base: art. 250 · art. 139-A · art. 143 · art. 148-A · art. 35 do Código de Trânsito Brasileiro.

Moto, motoneta e ciclomotor são três coisas no Código

O Anexo I define os três separadamente, e a diferença importa porque a habilitação muda. Motocicleta é o veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. Motoneta é o veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna de cilindrada não superior a cinquenta centímetros cúbicos ou com motor de propulsão elétrica — a definição do Anexo I contempla as duas formas de propulsão. A alínea do farol aceso de dia menciona os três, sem distinção entre eles.

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A categoria A, e o que ela abrange

O art. 143 define a categoria A como a do condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. É a categoria que habilita para motocicleta, motoneta e triciclo. Vale registrar que a Lei 15.153/2025 acrescentou o § 10 ao art. 148-A e estendeu a exigência de exame toxicológico à obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B — ou seja, quem vai tirar a primeira CNH de moto passou a precisar do exame, que antes era exigido apenas das categorias profissionais C, D e E.

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Moto-frete: o que o Código exige de quem trabalha entregando

O art. 139-A trata das motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias. O texto vigente exige dois equipamentos para a circulação: o protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi para proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, e o aparador de linha antena corta-pipas — ambos nos termos de regulamentação do Contran. O § 1º acrescenta que a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com essa mesma regulamentação. E o § 2º proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção do gás de cozinha e de galões com água mineral, desde que com auxílio de side-car.

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A regra do moto-frete está em disputa neste momento

Os incisos I e IV do art. 139-A aparecem hoje como revogados pela Medida Provisória nº 1.360, de 2026 — a mesma que eliminou a exigência de autorização do órgão executivo estadual para a atividade. E aqui vale uma ressalva que raramente é feita: medida provisória entra em vigor de imediato, mas depende de conversão em lei pelo Congresso. Enquanto essa conversão não se decide, a regra pode mudar. Quem depende profissionalmente dessa atividade tem motivo concreto para confirmar a situação atual no órgão executivo de trânsito do seu estado antes de contar com a dispensa.

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Onde a moto tem regra própria, e onde segue a regra geral

A moto aparece nominalmente em algumas hipóteses do Código e, fora delas, segue a regra comum a todos os veículos. A alínea do farol aceso de dia é o exemplo mais claro de regra própria. Já as normas de circulação e conduta — sinalizar antes do deslocamento lateral, dar preferência de passagem, respeitar a sinalização — valem igualmente, e o art. 35 chega a prever expressamente o gesto convencional de braço como alternativa à luz indicadora de direção, alternativa que serve a qualquer condutor cujo veículo não tenha o indicador funcionando ou visível.

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Farol aceso de dia: moto e carro lado a lado

SituaçãoMoto, motoneta e ciclomotorCarro
Via urbana, de dia, tempo bomObrigatórioNão é exigido
Rodovia de pista simples fora da cidadeObrigatórioSó se o veículo não tiver luz de rodagem diurna
Rodovia de pista dupla, de diaObrigatórioNão é exigido
Túnel, chuva, neblina ou cerraçãoObrigatórioObrigatório
À noite, em qualquer viaObrigatórioObrigatório

O que quase todo mundo entende errado

A confusão nasce de uma leitura razoável e errada. Como a alínea das rodovias fala em veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna, muita gente conclui que moto com DRL de fábrica estaria dispensada. Não está: a moto tem alínea própria, que vem antes, e essa alínea não condiciona a exigência a equipamento nenhum. As duas hipóteses convivem no mesmo inciso e tratam de situações diferentes — uma cobre o carro sem DRL em rodovia, a outra cobre a moto em qualquer lugar. Ler só a que apareceu primeiro na busca é o que produz a conclusão errada.

Para quem anda de moto

  • Mantenha a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite, em qualquer tipo de via
  • Não conte com a exceção de luz de rodagem diurna: ela é da alínea das rodovias, não da alínea das motos
  • Se trabalha com moto-frete, confirme no órgão de trânsito do seu estado a situação atual da MP 1.360
  • Verifique os equipamentos exigidos pelo art. 139-A: protetor de motor e aparador de linha
  • Lembre que o § 2º proíbe transportar combustíveis e inflamáveis, com as exceções que o próprio texto lista

Perguntas frequentes

Moto precisa andar com farol aceso de dia na cidade?

Sim. O art. 250 do Código exige luz baixa acesa com o veículo em movimento, de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Essa alínea não faz ressalva quanto ao tipo de via, ao horário ou ao equipamento do veículo. A exceção que menciona luz de rodagem diurna pertence a outra alínea, que trata de rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, e não afasta a obrigação da moto.

Minha moto tem DRL de fábrica. Ainda preciso acender o farol?

Pelo texto do Código, sim. A dispensa condicionada à existência de luzes de rodagem diurna está na alínea que trata de rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos e se dirige a veículos desprovidos desse equipamento. A alínea específica de motocicletas, motonetas e ciclomotores vem antes e não traz condição alguma.

Qual a diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor?

O Anexo I define os três. Motocicleta é o veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. Motoneta é o de duas rodas dirigido por condutor em posição sentada. Ciclomotor é o de duas ou três rodas com motor de combustão interna de cilindrada não superior a cinquenta centímetros cúbicos, ou com motor de propulsão elétrica — o texto do Código contempla as duas formas de propulsão e fixa os limites de cada uma.

O que o Código exige de quem trabalha com moto-frete?

O art. 139-A exige, para a circulação, o protetor de motor mata-cachorro fixado no chassi e o aparador de linha antena corta-pipas, ambos nos termos de regulamentação do Contran. O § 1º trata da instalação de dispositivos para transporte de cargas e o § 2º proíbe transportar combustíveis, inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceção do gás de cozinha e de galões com água mineral, desde que com auxílio de side-car.

Ainda preciso de autorização do Detran para fazer entregas de moto?

O inciso que exigia essa autorização aparece hoje como revogado pela Medida Provisória nº 1.360, de 2026. Vale a ressalva: medida provisória tem vigência imediata, mas depende de conversão em lei pelo Congresso, e enquanto isso não se decide a regra pode mudar. Antes de contar com a dispensa, confirme a situação no órgão executivo de trânsito do seu estado.

Ver as cinco situações em que a luz baixa é obrigatória

Os termos que aparecem aqui

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