MOTOCICLETA
Tradução simples
Motocicleta é o veículo a motor de duas rodas, com ou sem side-car, conduzido por quem vai em posição montada — ou seja, sentado sobre o veículo. Na prática, é a moto. O Código destaca a posição montada do condutor como característica que define essa categoria. Saber que tipo de veículo é o seu importa porque a categoria influencia as regras de habilitação, circulação e equipamento que se aplicam a ele.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
MOTOCICLETA — veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que define uma motocicleta no Código?
- Pela definição do Anexo I, motocicleta é o veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
- Preciso de qual CNH para andar de moto?
- Da categoria A. Pelo art. 143 do Código de Trânsito, ela habilita a conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. É uma categoria à parte: quem tem só a B não está habilitado a pilotar motocicleta.
- Andar de moto sem capacete dá quantos pontos?
- Pelo art. 244, inciso I, do Código de Trânsito, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança e sem o vestuário conforme o CONTRAN é infração gravíssima. E o art. 259 estabelece que infração gravíssima corresponde a sete pontos na carteira.
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