PROIBIDO TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES (PLACA R-37)

Placa circular branca com orla e tarja vermelhas — sinal de proibição R-37. O símbolo central não está reproduzido.
Sinal R-37 — forma e cores conforme o MBST Vol. I. O símbolo do centro não está reproduzido aqui; consulte o manual oficial.

Tradução simples

Esta placa proíbe motocicletas, motonetas e ciclomotores de transitar na área, via, pista ou faixa sinalizada. São três veículos diferentes reunidos numa placa só: a motocicleta e a motoneta, ambas de duas rodas com motor, e o ciclomotor, de motor menor. A proibição vale a partir do ponto sinalizado — não antes dele. Na prática, é a placa que fecha um trecho para todo esse grupo de veículos de duas rodas motorizadas.

Como diz a lei

Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação

Ver o manual oficial no gov.br

Perguntas frequentes

O que a placa de proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores proíbe?
Ela assinala ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
Essa placa vale para a minha moto pequena também?
O texto oficial da R-37 cita três veículos: motocicletas, motonetas e ciclomotores. Os três estão abrangidos pela mesma proibição, então o porte do motor não tira o veículo do alcance da placa — o que importa é ser um desses tipos.
Que CNH eu preciso para os veículos que essa placa proíbe?
Pelo art. 143 do Código de Trânsito, a categoria A habilita a conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral — é a categoria dos veículos de que a R-37 trata. O art. 244 acrescenta que conduzi-los sem capacete de segurança é infração.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação.