PROIBIDO TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES (PLACA R-37)
Tradução simples
Esta placa proíbe motocicletas, motonetas e ciclomotores de transitar na área, via, pista ou faixa sinalizada. São três veículos diferentes reunidos numa placa só: a motocicleta e a motoneta, ambas de duas rodas com motor, e o ciclomotor, de motor menor. A proibição vale a partir do ponto sinalizado — não antes dele. Na prática, é a placa que fecha um trecho para todo esse grupo de veículos de duas rodas motorizadas.
Como diz a lei
Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação
R-37 — Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Assinala ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via/pista ou faixa. (Fonte: MBST Vol. I, Res. CONTRAN 973/2022)
Perguntas frequentes
- O que a placa de proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores proíbe?
- Ela assinala ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
- Essa placa vale para a minha moto pequena também?
- O texto oficial da R-37 cita três veículos: motocicletas, motonetas e ciclomotores. Os três estão abrangidos pela mesma proibição, então o porte do motor não tira o veículo do alcance da placa — o que importa é ser um desses tipos.
- Que CNH eu preciso para os veículos que essa placa proíbe?
- Pelo art. 143 do Código de Trânsito, a categoria A habilita a conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral — é a categoria dos veículos de que a R-37 trata. O art. 244 acrescenta que conduzi-los sem capacete de segurança é infração.