INTERRUPÇÃO DE MARCHA

Tradução simples

Interrupção de marcha é a imobilização do veículo para atender uma circunstância momentânea do trânsito. Imobilização quer dizer que o veículo fica parado; momentânea indica que é uma situação passageira, criada pelo próprio trânsito naquele instante. Na prática, é o carro que para porque a fila à frente não anda ou porque o semáforo fechou. O Código separa esse tipo de parada justamente por ela nascer da circunstância do trânsito, e não de uma escolha de quem dirige.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é interrupção de marcha no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, interrupção de marcha é a imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
Interrupção de marcha é o mesmo que estacionar?
Não. A definição do Anexo I liga a interrupção de marcha a uma circunstância momentânea do trânsito. Estacionamento e parada têm definições próprias no Código, com outros critérios.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.