PARADA

Tradução simples

No Código, parada tem um sentido preciso: é imobilizar o veículo apenas pelo tempo necessário para alguém embarcar ou desembarcar. Na prática, é o carro que para rapidamente para deixar ou pegar um passageiro e segue em seguida. A diferença para o estacionamento está no tempo e na finalidade: parada é breve e serve ao embarque; ficar parado além disso já é estacionamento. Saber essa distinção ajuda a entender as placas que permitem ou proíbem cada situação.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre parada e estacionamento?
Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é a imobilização por tempo superior a esse. A diferença está no tempo e na finalidade.
Posso parar para alguém descer onde é proibido estacionar?
A parada e o estacionamento são coisas distintas no Código. Pelo Anexo I, parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque de passageiros. Onde a sinalização proíbe apenas estacionar, a parada breve não é o que está vedado — mas há sinal que proíbe parar e estacionar, e aí nem ela vale.
Parar em lugar errado dá quantos pontos?
O art. 182 do Código de Trânsito classifica as infrações de parada por inciso. No inciso IV, parar em desacordo com as posições estabelecidas no Código é infração leve — e o art. 259 estabelece que infração leve corresponde a três pontos na carteira.

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Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.