LOGRADOURO PÚBLICO

Tradução simples

Logradouro público é o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres. Espaço livre aqui significa aberto ao uso comum; quem faz essa destinação é o município. O próprio Código dá exemplos: calçada, parques, áreas de lazer e calçadões. Na prática, é o espaço da cidade por onde todo mundo passa. Saber que é o município quem destina esses espaços ajuda a entender a quem recorrer sobre o uso deles.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é logradouro público no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, é o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer e calçadões.
Calçada e calçadão contam como logradouro público?
Sim. Os dois aparecem entre os exemplos citados na própria definição do Anexo I, ao lado de parques e áreas de lazer.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.