LOGRADOURO PÚBLICO
Tradução simples
Logradouro público é o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres. Espaço livre aqui significa aberto ao uso comum; quem faz essa destinação é o município. O próprio Código dá exemplos: calçada, parques, áreas de lazer e calçadões. Na prática, é o espaço da cidade por onde todo mundo passa. Saber que é o município quem destina esses espaços ajuda a entender a quem recorrer sobre o uso deles.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
LOGRADOURO PÚBLICO — espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é logradouro público no Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código, é o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer e calçadões.
- Calçada e calçadão contam como logradouro público?
- Sim. Os dois aparecem entre os exemplos citados na própria definição do Anexo I, ao lado de parques e áreas de lazer.