MOTO-FRETE

Tradução simples

É a motocicleta ou motoneta usada no transporte remunerado de mercadorias — a moto que trabalha entregando. Hoje o Código exige dela dois equipamentos: o protetor de motor e pernas, o mata-cachorro, e o aparador de linha, a antena corta-pipas. A exigência de autorização do órgão estadual foi revogada em 2026 por medida provisória ainda em tramitação. O Código também proíbe carregar combustíveis, inflamáveis e tóxicos — exceto gás de cozinha e água mineral em side-car.

Como diz a lei

Art. 139-A — Da Condução de Moto-Frete

Ver o texto oficial no Planalto

Perguntas frequentes

O que o Código de Trânsito exige para circular com moto-frete?
Pelo artigo 139-A do Código, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com dois equipamentos: o protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi para proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, e o aparador de linha antena corta-pipas. Ambos nos termos de regulamentação do Contran.
Ainda preciso de autorização do Detran para trabalhar entregando de moto?
O inciso que exigia essa autorização foi revogado em 2026 pela Medida Provisória nº 1.360, e por isso ele aparece como revogado no texto do Código. Atenção: medida provisória passa a valer de imediato, mas depende de conversão em lei pelo Congresso — enquanto isso não se decide, a regra pode mudar. Antes de contar com a dispensa, confirme a situação no órgão executivo de trânsito do seu Estado.
Posso levar botijão de gás ou galão de água no moto-frete?
O Código proíbe o transporte de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos e de galões nesses veículos, mas abre duas exceções: o gás de cozinha e os galões contendo água mineral. Nos dois casos, o transporte só é permitido com o auxílio de side-car e nos termos de regulamentação do Contran. Essa regra não foi alterada pela medida provisória de 2026.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 139-A — Da Condução de Moto-Frete.