MOTONETA

Tradução simples

Motoneta é o veículo automotor de duas rodas dirigido por condutor em posição sentada. Automotor indica que ele tem motor próprio; o detalhe que o Código destaca é a posição de quem conduz — sentado, e não montado. Na prática, é o veículo de duas rodas em que o piloto vai sentado, com os pés à frente. Essa distinção importa porque o Anexo I define separadamente cada tipo de veículo, e o enquadramento é o que liga o veículo às regras que valem para ele.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é motoneta no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, motoneta é o veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
Que CNH preciso para pilotar uma motoneta?
A mesma da motocicleta: a categoria A. Pelo art. 143 do Código de Trânsito, ela habilita a conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral — o que abrange a motoneta, definida no Anexo I como veículo de duas rodas com o condutor em posição sentada.
Qual a diferença entre motoneta e motocicleta?
A posição de quem pilota. Pelo Anexo I do Código, na motocicleta o condutor vai em posição montada, com as pernas dos dois lados; na motoneta, em posição sentada, com os pés à frente. As duas têm duas rodas e motor — a postura é o que o Código usa para separá-las.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.