OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA

Tradução simples

Operação de carga e descarga é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga. Estritamente necessário quer dizer o tempo da operação, nada além dele. E a forma como isso acontece é disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via. Na prática, é o caminhão parado para descarregar. Como as regras locais variam, esse órgão é quem responde o que vale naquela via.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é operação de carga e descarga no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Posso parar para descarregar em qualquer rua?
Quem decide é o órgão de trânsito local. Pelo Anexo I do Código, a operação de carga e descarga é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre aquela via.
Qual a diferença entre carga e descarga e estacionamento?
A finalidade e o tempo. Na operação de carga e descarga, pelo Anexo I do Código, o veículo fica imóvel apenas o tempo estritamente necessário para carregar ou descarregar animais ou carga. Estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.