OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA
Tradução simples
Operação de carga e descarga é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga. Estritamente necessário quer dizer o tempo da operação, nada além dele. E a forma como isso acontece é disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via. Na prática, é o caminhão parado para descarregar. Como as regras locais variam, esse órgão é quem responde o que vale naquela via.
Como diz a lei
Anexo I — Dos conceitos e definições
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA — imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via. (Fonte: Anexo I, CTB)
Perguntas frequentes
- O que é operação de carga e descarga no Código de Trânsito?
- Pelo Anexo I do Código, é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
- Posso parar para descarregar em qualquer rua?
- Quem decide é o órgão de trânsito local. Pelo Anexo I do Código, a operação de carga e descarga é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre aquela via.
- Qual a diferença entre carga e descarga e estacionamento?
- A finalidade e o tempo. Na operação de carga e descarga, pelo Anexo I do Código, o veículo fica imóvel apenas o tempo estritamente necessário para carregar ou descarregar animais ou carga. Estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.