PASSEIO

Tradução simples

Passeio é a parte da calçada, ou da pista de rolamento, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Quando fica na pista de rolamento, o Código exige que esteja separada por pintura ou por elemento físico separador, e livre de interferências. Na prática, é a faixa por onde se anda a pé. A palavra exclusiva é o centro da definição: o espaço é de quem vai a pé, e o ciclista aparece ali apenas em caráter excepcional.

Como diz a lei

Anexo I — Dos conceitos e definições

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Perguntas frequentes

O que é passeio no Código de Trânsito?
Pelo Anexo I do Código, é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Passeio e calçada são a mesma coisa?
Não exatamente. O Anexo I define o passeio como parte da calçada — ou parte da pista de rolamento, quando separada por pintura ou elemento físico e livre de interferências.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Anexo I — Dos conceitos e definições.