SIGA EM FRENTE OU À DIREITA (PLACA R-25d)
Tradução simples
A placa de siga em frente ou à direita avisa que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados: seguir em frente ou virar à direita. Como na R-25c, são duas opções liberadas e a escolha é sua — o que fica de fora é tudo o que não está indicado na placa. Vale conferir a seta antes de entrar na faixa, porque a placa irmã libera o outro lado. Na prática, ela organiza o cruzamento sem fechar o caminho num único movimento.
Como diz a lei
Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação
R-25d — Siga em frente ou à direita. Assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. (Fonte: MBST Vol. I, Res. CONTRAN 973/2022)
Perguntas frequentes
- O que a placa de siga em frente ou à direita indica?
- Ela assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados — na R-25d, seguir em frente ou virar à direita.
- Posso virar à esquerda onde essa placa está?
- Não. O texto oficial diz que os movimentos permitidos são somente os indicados, e a R-25d indica dois: seguir em frente ou virar à direita. Virar à esquerda não está entre eles, e por isso não é permitido naquele ponto.
- Converter à esquerda onde a sinalização proíbe é infração grave?
- Pelo art. 207 do Código de Trânsito, executar operação de conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização é infração grave. E o art. 259 do Código estabelece que infração grave corresponde a cinco pontos na carteira.