SIGA EM FRENTE OU À DIREITA (PLACA R-25d)

Tradução simples

A placa de siga em frente ou à direita avisa que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados: seguir em frente ou virar à direita. Como na R-25c, são duas opções liberadas e a escolha é sua — o que fica de fora é tudo o que não está indicado na placa. Vale conferir a seta antes de entrar na faixa, porque a placa irmã libera o outro lado. Na prática, ela organiza o cruzamento sem fechar o caminho num único movimento.

Como diz a lei

Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação

Ver o manual oficial no gov.br

Perguntas frequentes

O que a placa de siga em frente ou à direita indica?
Ela assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados — na R-25d, seguir em frente ou virar à direita.
Posso virar à esquerda onde essa placa está?
Não. O texto oficial diz que os movimentos permitidos são somente os indicados, e a R-25d indica dois: seguir em frente ou virar à direita. Virar à esquerda não está entre eles, e por isso não é permitido naquele ponto.
Converter à esquerda onde a sinalização proíbe é infração grave?
Pelo art. 207 do Código de Trânsito, executar operação de conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização é infração grave. E o art. 259 do Código estabelece que infração grave corresponde a cinco pontos na carteira.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação.