PEDESTRE, ANDE PELA DIREITA (PLACA R-31)

Tradução simples

A placa de pedestre, ande pela direita obriga o pedestre a andar pelo lado direito da área ou via sinalizada. Assim como a R-30, o texto oficial fala em obrigatoriedade, e não em recomendação. É uma placa dirigida a quem anda a pé, não ao condutor. Na prática, organiza o fluxo de pessoas mandando todas para o mesmo lado. Atenção ao lado: a placa irmã R-30 traz a mesma ordem, só que para a esquerda.

Como diz a lei

Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação

Ver o manual oficial no gov.br

Perguntas frequentes

O que a placa de pedestre, ande pela direita determina?
Pelo Manual, ela assinala ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado direito da área ou via sinalizada.
Ando pela direita de quem: da minha direita ou da pista?
O texto oficial fala em andar pelo lado direito da área ou via sinalizada — o lado é o da própria via, tomado no sentido em que se caminha. A placa organiza o fluxo de pessoas mandando todo mundo para o mesmo lado do trecho.
Qual a diferença entre a placa de pedestre, ande pela direita e a placa que manda andar pela esquerda?
Muda só o lado, e é exatamente isso que a prova cobra. A R-31 obriga o pedestre a andar pela direita; a R-30 obriga a andar pela esquerda. As duas falam com o pedestre e têm a mesma estrutura — o lado é o único detalhe que as separa.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação.