SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA (PLACA R-33)
Tradução simples
Esta placa obriga o condutor a circular no sentido anti-horário dentro da rotatória. Anti-horário é o sentido contrário ao dos ponteiros do relógio — na rotatória, significa contornar o centro sempre pela direita dele. É obrigatoriedade, não recomendação. Na prática, é o que garante que todo mundo gire para o mesmo lado e ninguém entre na contramão do fluxo já em circulação.
Como diz a lei
Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação
R-33 — Sentido de circulação na rotatória. Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória. (Fonte: MBST Vol. I, Res. CONTRAN 973/2022)
Perguntas frequentes
- Em que sentido se circula numa rotatória com a placa de sentido de circulação na rotatória?
- No sentido anti-horário. O Manual diz que a R-33 assinala ao condutor a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória.
- Anti-horário na rotatória é para que lado, afinal?
- Anti-horário é o sentido contrário ao dos ponteiros do relógio: na rotatória, significa contornar o centro deixando-o sempre à sua esquerda. O Manual fala em obrigatoriedade desse movimento, então não é escolha do condutor.
- Posso cortar a rotatória pelo outro lado se for mais curto?
- Não. A R-33 assinala a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário, sem abrir exceção por conveniência de trajeto. Entrar contra esse sentido coloca o veículo de frente para quem já circula corretamente na rotatória.