PROIBIDO TRÂNSITO DE ÔNIBUS (PLACA R-38)
Tradução simples
A placa de proibido trânsito de ônibus proíbe o ônibus de transitar na área, via, pista ou faixa sinalizada. Ela fala com um tipo específico de veículo: quem dirige um ônibus é o destinatário da proibição, e não o motorista de carro. A restrição vale a partir do ponto sinalizado, não antes dele. Na prática, aparece em trechos que não comportam veículo desse porte ou onde o fluxo precisa ser desviado. Repare que ela é o oposto da R-32, que reserva o espaço aos ônibus.
Como diz a lei
Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação
R-38 — Proibido trânsito de ônibus. Assinala ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa. (Fonte: MBST Vol. I, Res. CONTRAN 973/2022)
Perguntas frequentes
- O que a placa de proibido trânsito de ônibus proíbe?
- Pelo Manual, ela assinala ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
- Dirijo um carro: essa placa me impede de passar?
- O texto oficial da R-38 se dirige ao condutor de ônibus, e é a esse veículo que a proibição se aplica a partir do ponto sinalizado. Cada categoria de veículo tem o seu sinal próprio de proibição de trânsito — o do caminhão, por exemplo, é a R-9.
- Qual a diferença entre a placa de proibido trânsito de ônibus e a placa de faixa exclusiva de ônibus?
- São opostas, e o par é campeão de troca na prova. A R-38 proíbe o trânsito de ônibus no trecho sinalizado; a R-32 reserva aquele espaço exatamente para eles. Uma fecha a via para o ônibus, a outra fecha a via para todo o resto.