CONDUTOR DE ESCOLARES

Tradução simples

É quem dirige o veículo destinado a levar escolares, e o Código exige quatro coisas dele: ter mais de vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses e ser aprovado em curso especializado. Na prática, é o motorista da van ou do ônibus escolar. A categoria D aparece aqui porque o transporte de escolares é transporte de passageiros.

Como diz a lei

Art. 138 — Da Condução de Escolares

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para ser condutor de escolares?
Pelo art. 138 do Código, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. O inciso III do artigo foi vetado.
Que categoria de CNH preciso para dirigir van escolar?
A categoria D. O art. 138 do Código é direto nisso: o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria D. Não há alternativa de categoria inferior prevista no artigo — a D é o piso para quem quer trabalhar levando escolares.
Com 20 anos dá para trabalhar como motorista de escolar?
Não. O Código exige idade superior a vinte e um anos para o condutor de veículo destinado à condução de escolares. É um requisito de idade próprio dessa atividade, que se soma à exigência de ser habilitado na categoria D e à aprovação em curso especializado.

Cursos relacionados

Existe um curso previsto na norma para quem precisa desta habilitação:

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 138 — Da Condução de Escolares.