CONDUTOR DE ESCOLARES
Tradução simples
É quem dirige o veículo destinado a levar escolares, e o Código exige quatro coisas dele: ter mais de vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses e ser aprovado em curso especializado. Na prática, é o motorista da van ou do ônibus escolar. A categoria D aparece aqui porque o transporte de escolares é transporte de passageiros.
Como diz a lei
Art. 138 — Da Condução de Escolares
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (Fonte: art. 138, CTB)
Perguntas frequentes
- Quais são os requisitos para ser condutor de escolares?
- Pelo art. 138 do Código, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. O inciso III do artigo foi vetado.
- Que categoria de CNH preciso para dirigir van escolar?
- A categoria D. O art. 138 do Código é direto nisso: o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria D. Não há alternativa de categoria inferior prevista no artigo — a D é o piso para quem quer trabalhar levando escolares.
- Com 20 anos dá para trabalhar como motorista de escolar?
- Não. O Código exige idade superior a vinte e um anos para o condutor de veículo destinado à condução de escolares. É um requisito de idade próprio dessa atividade, que se soma à exigência de ser habilitado na categoria D e à aprovação em curso especializado.
Cursos relacionados
Existe um curso previsto na norma para quem precisa desta habilitação: