RESULTADO POSITIVO NO EXAME TOXICOLÓGICO

Infração gravíssima

Tradução simples

É a infração de quem dirige tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Repare no verbo: o que a lei pune é dirigir nessa condição, não o resultado em si. A classificação é gravíssima, com multa multiplicada por cinco; em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa vai a dez vezes e soma suspensão do direito de dirigir. Antes disso, o Código assegura contraprova e recurso administrativo contra o resultado.

Como diz a lei

Art. 165-C — Das Infrações

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Perguntas frequentes

Deu positivo no exame toxicológico, o que acontece agora?
A primeira coisa a saber é que o Código garante o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo, nos termos das normas do Contran — esse recurso é sem efeito suspensivo. A infração descrita no art. 165-C do Código é dirigir veículo tendo obtido resultado positivo, e sua classificação é gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Para pedir a contraprova, procure o laboratório que fez a coleta e o órgão executivo de trânsito do seu estado.
Posso pedir uma segunda análise do exame?
Sim. O Código de Trânsito Brasileiro assegura expressamente o direito de contraprova e de recurso administrativo quando o resultado é positivo, seguindo as normas do Contran. O Código também determina que o resultado do exame só seja divulgado ao interessado e não possa ser usado para finalidades estranhas ao que o próprio dispositivo prevê. Os prazos e o procedimento da contraprova seguem a regulamentação do Contran e a orientação do órgão executivo de trânsito do seu estado.
Resultado positivo é a mesma coisa que não ter feito o exame?
Não. São infrações separadas no Código. Quem dirige tendo obtido resultado positivo responde pelo art. 165-C. Quem dirige sem ter realizado o exame responde pelo art. 165-B. E quem deixa passar mais de 30 dias do vencimento do prazo do exame periódico responde pelo art. 165-D. As três são gravíssimas, porém descrevem condutas distintas — saber em qual delas o caso se enquadra é o ponto de partida de qualquer defesa.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 165-C — Das Infrações.