RESULTADO POSITIVO NO EXAME TOXICOLÓGICO
Infração gravíssima
Tradução simples
É a infração de quem dirige tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Repare no verbo: o que a lei pune é dirigir nessa condição, não o resultado em si. A classificação é gravíssima, com multa multiplicada por cinco; em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa vai a dez vezes e soma suspensão do direito de dirigir. Antes disso, o Código assegura contraprova e recurso administrativo contra o resultado.
Como diz a lei
Art. 165-C — Das Infrações
Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Fonte: art. 165-C, CTB)
Perguntas frequentes
- Deu positivo no exame toxicológico, o que acontece agora?
- A primeira coisa a saber é que o Código garante o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo, nos termos das normas do Contran — esse recurso é sem efeito suspensivo. A infração descrita no art. 165-C do Código é dirigir veículo tendo obtido resultado positivo, e sua classificação é gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Para pedir a contraprova, procure o laboratório que fez a coleta e o órgão executivo de trânsito do seu estado.
- Posso pedir uma segunda análise do exame?
- Sim. O Código de Trânsito Brasileiro assegura expressamente o direito de contraprova e de recurso administrativo quando o resultado é positivo, seguindo as normas do Contran. O Código também determina que o resultado do exame só seja divulgado ao interessado e não possa ser usado para finalidades estranhas ao que o próprio dispositivo prevê. Os prazos e o procedimento da contraprova seguem a regulamentação do Contran e a orientação do órgão executivo de trânsito do seu estado.
- Resultado positivo é a mesma coisa que não ter feito o exame?
- Não. São infrações separadas no Código. Quem dirige tendo obtido resultado positivo responde pelo art. 165-C. Quem dirige sem ter realizado o exame responde pelo art. 165-B. E quem deixa passar mais de 30 dias do vencimento do prazo do exame periódico responde pelo art. 165-D. As três são gravíssimas, porém descrevem condutas distintas — saber em qual delas o caso se enquadra é o ponto de partida de qualquer defesa.
Este termo no blog
- Deu positivo no toxicológico: multa, suspensão ou impedimento? São três consequências diferentes, com saídas diferentes. A internet trata as três como se fossem uma multa só.