EXAME TOXICOLÓGICO
Tradução simples
É o exame que detecta consumo de substâncias psicoativas capazes de comprometer a direção. Quem tira ou renova CNH das categorias C, D e E precisa comprovar resultado negativo. A coleta olha para trás: a janela de detecção é de no mínimo 90 dias. Abaixo dos 70 anos, os condutores C, D e E repetem o exame a cada 2 anos e 6 meses. Se o resultado der positivo, o Código garante contraprova e recurso administrativo.
Como diz a lei
Art. 148-A, caput e §§ 1º, 2º e 4º — Da Habilitação
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. § 1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran. § 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código. § 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Contran. (Fonte: art. 148-A, CTB)
Perguntas frequentes
- Quem é obrigado a fazer o exame toxicológico?
- Pelo Código, os condutores das categorias C, D e E precisam comprovar resultado negativo em exame toxicológico tanto para obter quanto para renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, os condutores dessas mesmas categorias C, D e E, quando têm menos de 70 anos, são submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou da renovação, independentemente da validade dos demais exames. Desde dezembro de 2025 há também a exigência na obtenção da primeira habilitação das categorias A e B, cuja aplicação prática ainda depende do Detran de cada estado.
- Quanto tempo para trás o exame toxicológico detecta?
- O Código determina que o exame tenha janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do Contran. Ou seja, ele não mede o momento da coleta: alcança um período anterior a ela. O objetivo declarado é aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção — não qualquer substância.
- E se o exame der positivo?
- Resultado positivo não encerra o assunto. O Código garante expressamente o direito de contraprova e de recurso administrativo, nos termos das normas do Contran. Esse recurso é sem efeito suspensivo, o que significa que ele não paralisa por si só os efeitos da decisão enquanto é analisado. Para saber como pedir a contraprova, procure o laboratório que fez a coleta e o órgão executivo de trânsito do seu estado.
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