Multa por exame toxicológico vencido: a autuação que chega sem blitz

Não é preciso estar dirigindo para ser multado. O artigo pune deixar o exame vencer, não a direção.

· equipe editorial do Dicionário do Trânsito

Wilson dirige carreta há dezoito anos e nunca tomou uma multa de trânsito sequer. Entre uma viagem e outra, o exame periódico venceu — ele lembrava do prazo, mas foi empurrando. Quarenta dias depois chegou a notificação, e a reação foi de quem não entendeu: ele não tinha sido parado em lugar nenhum, não houve blitz, ninguém o abordou. Como podia ter sido autuado? A resposta está num artigo do Código que quase ninguém conhece, e que pune uma coisa diferente das outras duas infrações do tema.

A situação acima é ilustrativa: o personagem é da narrativa, não uma pessoa real. A regra explicada a seguir é a do Código.

O que diz a lei

O art. 165-D do Código descreve a conduta de deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A após trinta dias do vencimento do prazo estabelecido. É infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Repare no que o texto pune: não é dirigir sem exame, é deixar de fazer. Não há na descrição nenhum elemento de condução, de via ou de abordagem — o que basta é o prazo passar. É por isso que a autuação chega pelo correio sem que ninguém tenha parado o veículo.

Base: art. 165-D · art. 165-B · art. 165-C · art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Três infrações que a internet trata como uma

O Código tem três dispositivos vizinhos sobre o tema, e confundi-los é o erro mais comum. O art. 165-B pune dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A. O art. 165-C pune dirigir tendo obtido resultado positivo no exame do caput. E o art. 165-D pune deixar de realizar o exame do § 2º após trinta dias do vencimento. Os dois primeiros descrevem condutas de direção — pressupõem alguém ao volante. O terceiro descreve uma omissão. As três são gravíssimas com multa multiplicada por cinco, mas o gatilho de cada uma é diferente, e é o gatilho que decide se você foi ou não autuado.

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Por que a autuação chega sem abordagem

Como o art. 165-D não exige conduta de direção, a verificação não depende de fiscalização em via. O resultado do exame é lançado no Renach pelo laboratório credenciado — a Resolução CONTRAN nº 923/2022 determina que a inserção ocorra em prazo máximo de quinze dias contados da coleta. Havendo registro do prazo e ausência de exame novo, a irregularidade é identificável por sistema. Daí o nome informal de multa de balcão: ela não nasce de um agente na estrada, nasce do cruzamento de um cadastro. Quem guardou o veículo na garagem continua exposto a ela.

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De onde vem o prazo que venceu

O prazo é o do § 2º do art. 148-A: os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a setenta anos são submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses, contados da obtenção ou renovação da Carteira. O art. 10-A da Resolução CONTRAN nº 923/2022, acrescentado pela Resolução nº 1.009/2024, repete a regra e acrescenta um detalhe decisivo: o exame é devido independentemente da validade dos demais exames do inciso I do art. 147. Traduzindo: a CNH pode estar em dia e o toxicológico vencido ao mesmo tempo, porque os dois relógios são diferentes.

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A janela de trinta dias, e o que fazer dentro dela

O próprio art. 165-D dá trinta dias depois do vencimento antes de a conduta se configurar. É dentro dessa janela que existem duas saídas. A primeira é a óbvia: fazer o exame. A segunda está no § 2º do art. 22 da Resolução CONTRAN nº 923/2022 — mudar das categorias C, D ou E para B ou AB, ou pedir o cancelamento da CNH, afasta a penalidade. A segunda só faz sentido para quem realmente não vai mais conduzir veículo dessas categorias, porque implica perder a habilitação para eles. Passada a janela, nenhuma das duas evita a autuação já configurada.

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Como saber se o seu está vencido

O resultado do exame é registrado no Renach, o cadastro nacional de condutores, e o art. 10-B da Resolução — acrescentado pela 1.009/2024 — determina que o órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilize aos condutores, por meio eletrônico, informações referentes aos exames. Na prática, a consulta é feita pelos canais do Detran do seu estado e pela Carteira Digital de Trânsito. Vale conferir com antecedência, porque o exame não é instantâneo: a Resolução dá ao laboratório até quinze dias para inserir o resultado no sistema, e é o registro, não a coleta, que regulariza a situação.

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As três infrações do exame toxicológico

ArtigoO que punePrecisa estar dirigindo?
165-BDirigir sem ter realizado o exameSim
165-CDirigir tendo obtido resultado positivoSim
165-DDeixar de realizar o exame após 30 dias do vencimentoNão
148-A, § 5ºPositivo no periódico — suspensão de 3 meses, vedada outra penalidadeNão
148-A, § 8ºNão fazer — impedimento de obter ou renovar a CNHNão

O que quase todo mundo entende errado

Existe uma saída prevista em norma que quase nenhuma explicação menciona, e ela tem prazo. O § 2º do art. 22 da Resolução CONTRAN nº 923/2022, na redação da Resolução nº 1.009/2024, diz que a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, ou a solicitação de cancelamento da CNH, até o trigésimo dia após o vencimento do prazo, afasta a aplicação da penalidade do art. 165-D. Ou seja: quem parou de dirigir profissionalmente e não vai mais precisar das categorias pesadas tem uma janela de trinta dias para regularizar sem multa. Depois dela, a porta fecha.

Se o seu exame venceu

  • Confira a data do último exame no Detran do seu estado ou na Carteira Digital de Trânsito
  • Lembre que a validade da CNH e o prazo do toxicológico são relógios diferentes e independentes
  • Dentro dos trinta dias, fazer o exame resolve — mas conte o tempo de o laboratório lançar no Renach
  • Se não vai mais dirigir C, D ou E, a mudança para B ou AB até o 30º dia afasta a multa do art. 165-D
  • Passada a janela, procure o Detran do seu estado para tratar da autuação já configurada

Perguntas frequentes

Posso ser multado pelo exame vencido sem estar dirigindo?

Pelo art. 165-D do Código, sim. Ele descreve a conduta de deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A após trinta dias do vencimento do prazo, e não exige conduta de direção nem abordagem. Os arts. 165-B e 165-C, ao contrário, descrevem condutas de dirigir — sem exame e com resultado positivo, respectivamente.

Minha CNH está válida. O toxicológico pode estar vencido?

Pode, e é situação comum. O § 2º do art. 148-A do Código exige novo exame a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com menos de setenta anos. O art. 10-A da Resolução CONTRAN nº 923/2022, na redação da Resolução nº 1.009/2024, é expresso ao dizer que isso vale independentemente da validade dos demais exames do art. 147. São prazos independentes.

Não vou mais dirigir caminhão. Tenho que fazer o exame mesmo assim?

Existe alternativa prevista em norma, com prazo. O § 2º do art. 22 da Resolução CONTRAN nº 923/2022, na redação da Resolução nº 1.009/2024, prevê que a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, ou a solicitação de cancelamento da CNH, até o trigésimo dia após o vencimento do prazo, afasta a aplicação da penalidade do art. 165-D. A providência é feita no órgão executivo de trânsito do seu estado.

Fiz o exame no último dia. Estou regularizado?

Vale considerar o tempo de registro. A Resolução CONTRAN nº 923/2022 determina que o laboratório credenciado insira o resultado no Renach em prazo máximo de quinze dias contados da data da coleta. Como a regularidade se verifica pelo registro no sistema, deixar para o último dia expõe o condutor ao intervalo entre a coleta e o lançamento. O caminho seguro é não usar a janela inteira.

Já recebi a notificação. E agora?

A notificação traz o prazo e o procedimento de defesa, e é por ela que se começa. O § 2º do art. 22 da Resolução CONTRAN nº 923/2022 trata de afastar a aplicação da penalidade quando a providência é tomada até o trigésimo dia após o vencimento — é dispositivo sobre incidência, não sobre autuação já lavrada. Situações já autuadas se resolvem junto ao órgão executivo de trânsito do estado.

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