Noções de primeiros socorros: o exame que o Código exige e quase ninguém comenta
É um dos cinco exames da habilitação. E reaparece na renovação, para quem nunca fez o curso.
· equipe editorial do Dicionário do Trânsito
Túlio listou o que precisava para tirar a CNH e chegou a quatro itens: médico, psicotécnico, prova teórica e prova prática. Quando viu o texto do art. 147, contou cinco. O que faltava na lista dele era o exame de noções de primeiros socorros — que existe no Código desde sempre e some das explicações informais, provavelmente por ser o único que ninguém teme reprovar.
A situação acima é ilustrativa: o personagem é da narrativa, não uma pessoa real. A regra explicada a seguir é a do Código.
O que diz a lei
O art. 147 do Código lista os exames a que o candidato à habilitação deve se submeter, na ordem descrita a seguir, e o inciso IV é o de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran. Ele vem depois do exame escrito sobre legislação de trânsito e antes do exame de direção veicular. A remissão à regulamentação do Contran significa que o conteúdo e o formato não estão no Código: a lei estabelece a exigência, e a norma infralegal define como ela é cumprida.
Base: art. 147 · art. 148 · art. 150 · art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro.
Onde ele fica na sequência do art. 147
O caput do art. 147 é explícito quanto à ordem: o candidato submete-se aos exames na ordem descrita a seguir. O inciso I é o de aptidão física e mental. O inciso II está vetado. O inciso III é o exame escrito sobre legislação de trânsito. O inciso IV é o de noções de primeiros socorros. E o inciso V é o de direção veicular, na via pública. Saber a ordem tem utilidade prática: os exames não são intercambiáveis no tempo, e a etapa seguinte pressupõe a anterior.
Quem pode aplicar
O art. 148 permite que os exames de habilitação sejam aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran — com uma exceção expressa, que é o exame de direção veicular. O de primeiros socorros, portanto, está entre os que podem ser aplicados por credenciado. O mesmo art. 148, no § 1º, acrescenta que a formação de condutores deve incluir obrigatoriamente curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
Por que ele existe: o dever de prestar socorro
A exigência não é burocrática, e faz sentido quando se lê o Código inteiro. O art. 176 trata como infração gravíssima deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. O exame de noções de primeiros socorros e o curso do art. 150 preparam o condutor para uma situação que a lei espera que ele saiba enfrentar. É o único item da formação voltado ao que acontece depois que algo dá errado.
A obrigação da empresa, e o que ela alcança
O parágrafo único do art. 150 é um dispositivo pouco citado e de alcance largo: a empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros, conforme normatização do Contran. Repare na expressão condutores contratados para operar a sua frota — o critério é operar a frota da empresa, e a obrigação de fornecer é dela, não do condutor. É informação útil para quem dirige profissionalmente e desconhece esse direito.
O que o Código deixa para a regulamentação
Tanto o inciso IV do art. 147 quanto o art. 150 remetem à regulamentação e à normatização do Contran. Isso significa que carga horária, conteúdo programático, forma de avaliação e periodicidade não estão no Código — e, portanto, não se respondem lendo a lei. A consulta correta é ao órgão executivo de trânsito do estado, que operacionaliza o processo de habilitação, e à regulamentação vigente do Contran. Saber onde a resposta mora evita procurar no lugar errado.
Os cinco exames do art. 147
| Inciso | Exame | Observação |
|---|---|---|
| I | Aptidão física e mental | Por médico perito examinador com titulação de especialista |
| II | (VETADO) | Não integra o rol vigente |
| III | Escrito, sobre legislação de trânsito | A prova teórica |
| IV | Noções de primeiros socorros | Conforme regulamentação do Contran |
| V | Direção veicular | Na via pública, em veículo da categoria pretendida |
O que quase todo mundo entende errado
A parte que quase ninguém sabe é que a exigência não se esgota na primeira habilitação. O art. 150 determina que, ao renovar os exames, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do Contran. Ou seja, quem se habilitou antes de fazer esses cursos pode encontrá-los de novo na renovação. E o parágrafo único vai além do condutor individual: a empresa que utiliza condutores contratados para operar sua frota é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros.
Sobre primeiros socorros na habilitação
- Conte cinco exames no art. 147, e não quatro: o de primeiros socorros é o inciso IV
- A ordem importa — o caput diz expressamente na ordem descrita a seguir
- Pode ser aplicado por entidade credenciada; só a direção veicular tem exceção
- Na renovação, quem não tem o curso pode ser submetido a ele, pelo art. 150
- Se você dirige a frota de uma empresa, o curso é obrigação dela fornecer
Perguntas frequentes
Primeiros socorros é exame obrigatório para tirar a CNH?
Sim. O art. 147 do Código lista os exames a que o candidato à habilitação deve se submeter, e o inciso IV é o de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran. Ele integra o rol junto com o de aptidão física e mental, o exame escrito sobre legislação de trânsito e o de direção veicular.
Vou precisar fazer de novo na renovação?
Pode acontecer. O art. 150 determina que, ao renovar os exames, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do Contran. A exigência alcança quem se habilitou sem ter feito esses cursos, e não é automática para todos.
Quem paga o curso para motorista de empresa?
O parágrafo único do art. 150 estabelece que a empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros, conforme normatização do Contran. O critério é operar a frota da empresa, e a obrigação de fornecer é dela.
Qual a carga horária do curso?
O Código não fixa. Tanto o inciso IV do art. 147 quanto o art. 150 remetem à regulamentação e à normatização do Contran, o que significa que carga horária, conteúdo e forma de avaliação vêm da norma infralegal. A consulta correta é ao órgão executivo de trânsito do estado e à regulamentação vigente.
Por que o Código exige noções de primeiros socorros?
A exigência dialoga com outro dispositivo do próprio Código: o art. 176 trata como infração gravíssima deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. O exame do inciso IV e o curso do art. 150 preparam o condutor para uma situação que a lei espera que ele saiba enfrentar.
Os termos que aparecem aqui
Leia também
- Exame de direção veicular: a banca de três, e por que ele é o único que o Detran não terceiriza Todos os exames da habilitação podem ser aplicados por entidade credenciada. Todos, menos um.
- Renovação da CNH: o que vence, quando e o que é a renovação automática A CNH não vale dez anos. Quem vale dez anos é o exame — e a diferença entre as duas coisas confunde meio país.
- Toxicológico para tirar a primeira CNH de moto e carro: o que mudou em dezembro de 2025 Quem vai tirar a primeira habilitação de moto ou carro passou a precisar de um exame que, até 2025, era só de motorista profissional.