EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
Tradução simples
É a avaliação de saúde que o condutor faz para dirigir. O Código a chama de preliminar e renovável: preliminar porque vem antes dos demais exames, e renovável porque se repete de tempos em tempos. A periodicidade acompanha a idade — a cada 10 anos abaixo dos 50, a cada 5 anos dos 50 aos 70, e a cada 3 anos a partir dos 70. Ele é feito no local de residência ou domicílio de quem vai ser examinado.
Como diz a lei
Art. 147, § 2º — Da Habilitação (redação da Lei nº 14.071/2020)
§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. (Fonte: art. 147, CTB)
Perguntas frequentes
- De quanto em quanto tempo o exame de aptidão física e mental precisa ser refeito?
- Pelo Código, o exame é preliminar e renovável com periodicidade ligada à idade do condutor: a cada 10 anos para quem tem menos de 50 anos, a cada 5 anos para quem tem 50 anos ou mais e menos de 70, e a cada 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. Essa redação vem da Lei nº 14.071, de 2020.
- Esse prazo de 10 anos é a validade da minha CNH?
- Não. O que o Código fixa nesses prazos é a periodicidade do exame de aptidão física e mental — de quanto em quanto tempo a avaliação de saúde se repete. Não é o prazo de validade do documento, que é coisa distinta. Confundir os dois é o engano mais comum sobre esse dispositivo. Para saber a validade da sua carteira, consulte o próprio documento ou o órgão executivo de trânsito do seu estado.
- Onde eu faço o exame de aptidão física e mental?
- O Código diz que ele deve ser realizado no local de residência ou domicílio de quem vai ser examinado. Quem realiza o exame são médicos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com titulação de especialista em medicina do tráfego. O órgão executivo de trânsito do seu estado informa os profissionais credenciados.
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