EXAME DE PRIMEIROS SOCORROS

Tradução simples

É o exame de noções de primeiros socorros que integra o processo de habilitação. O Código pede noções — o atendimento básico a quem se machuca — e remete o detalhamento à regulamentação do Contran. Na prática, é a parte do curso que prepara você para os primeiros minutos depois de um acidente, quando o socorro ainda não chegou e o que se faz ali costuma pesar no resultado.

Como diz a lei

Art. 147 — Da Habilitação

Ver o texto oficial no Planalto

Perguntas frequentes

O exame de primeiros socorros é obrigatório para tirar a habilitação?
Sim. O Código lista o exame de noções de primeiros socorros entre aqueles a que o candidato à habilitação deve se submeter, conforme regulamentação do CONTRAN. Ele aparece na sequência de exames da habilitação, antes do exame de direção veicular.
O que cai no exame de primeiros socorros?
O Código não descreve o conteúdo, o número de questões nem a duração. Ele fixa que o exame é de noções de primeiros socorros e remete o detalhamento à regulamentação do CONTRAN. Para saber como o exame é aplicado onde você mora, consulte o órgão executivo de trânsito do seu estado.
Preciso fazer esse exame de novo quando renovo a habilitação?
O Código situa o exame de noções de primeiros socorros entre os exames do candidato à habilitação, e não o inclui entre os que se repetem periodicamente. O exame que o Código manda renovar de tempos em tempos é o de aptidão física e mental. Como a operação fica a cargo da regulamentação do CONTRAN, o órgão executivo de trânsito do seu estado confirma o que se exige na sua renovação.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 147 — Da Habilitação.