Toxicológico para tirar a primeira CNH de moto e carro: o que mudou em dezembro de 2025

Quem vai tirar a primeira habilitação de moto ou carro passou a precisar de um exame que, até 2025, era só de motorista profissional.

· equipe editorial do Dicionário do Trânsito

Aline tem dezenove anos e começou o processo da primeira habilitação no meio do ano. Fez a inscrição, começou as aulas teóricas e, quando chegou na lista de exames, apareceu um que ela não esperava: o toxicológico. Ela conhecia o exame de vista, o psicotécnico e a prova prática — o toxicológico, na cabeça dela, era coisa de caminhoneiro. Perguntou no CFC, perguntou em casa, e ouviu respostas diferentes de cada pessoa. Uma dizia que era obrigatório desde sempre, outra que não valia para carro. As duas estavam parcialmente certas, e é isso que torna essa dúvida tão comum.

A situação acima é ilustrativa: o personagem é da narrativa, não uma pessoa real. A regra explicada a seguir é a do Código.

O que diz a lei

O exame toxicológico existe no Código desde 2015, mas alcançava apenas as categorias C, D e E — os condutores profissionais de caminhão, ônibus e carreta. Em dezembro de 2025 isso mudou. A Lei 15.153/2025 acrescentou o § 10 ao art. 148-A, e o texto é direto: a exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação — permissão para dirigir — por condutores das categorias A e B. Ou seja, moto e carro. A regra vale desde 10 de dezembro de 2025.

Base: art. 148-A · art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.

O que a lei diz, exatamente

O art. 148-A do Código trata do exame toxicológico. O caput exige resultado negativo dos condutores das categorias C, D e E para obtenção e renovação da Carteira. O § 2º estabelece que esses mesmos condutores, com menos de setenta anos, refaçam o exame a cada dois anos e seis meses. E o § 10, incluído pela Lei 15.153/2025, estende a exigência do caput como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. O mesmo pacote legislativo trouxe o § 11, que permite às clínicas de exame de aptidão física e mental abrigar, em ambiente próprio e segregado, posto de coleta contratado por laboratório credenciado.

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Que exame é esse, e o que ele detecta

O § 1º do art. 148-A define a finalidade: aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. E fixa uma característica técnica que faz toda a diferença: o exame deve ter janela de detecção mínima de noventa dias, nos termos das normas do Contran. É por isso que a coleta costuma ser de cabelo ou pelo, e não de sangue ou urina — o material queratinizado guarda registro de um período longo. Na prática, o exame não mede o que aconteceu na véspera. Ele olha para trás, para um intervalo de pelo menos três meses.

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Quanto tempo antes começar a se preparar

Como a janela de detecção alcança no mínimo noventa dias, o resultado reflete um período que já passou quando a coleta acontece. Isso significa que a decisão que importa não é a da semana do exame — é a dos meses anteriores. Vale lembrar que o Código também garante, no § 4º do art. 148-A, o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, em caso de resultado positivo. São garantias previstas em lei, com procedimento definido pelas normas do Contran, e não favores da clínica ou do laboratório.

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Onde fazer, e o que a lei mudou nisso

O § 7º do art. 148-A determina que o exame seja realizado em regime de livre concorrência, por laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. E veda expressamente aos entes públicos fixar preços, limitar o número de empresas ou de locais onde a atividade pode ser exercida, e estabelecer regras de exclusividade territorial. Somado a isso, o § 11 trazido pela Lei 15.153/2025 abriu a possibilidade de a coleta acontecer dentro da própria clínica de aptidão física e mental, em ambiente segregado, por meio de contrato com laboratório credenciado — o que tende a reduzir o número de deslocamentos de quem está tirando a primeira habilitação.

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A aplicação varia de estado para estado

A lei federal vale em todo o país desde dezembro de 2025, mas a operacionalização do processo de habilitação é feita pelos Detrans estaduais, e o ritmo de implantação não foi o mesmo em todos eles. Isso produziu, ao longo de 2026, situações em que a exigência já estava sendo cobrada em um estado e ainda era anunciada como futura em outro. Para quem está começando o processo, a orientação prática é simples e chata: confirmar diretamente no Detran do seu estado como a exigência está sendo aplicada hoje, em vez de confiar em post de rede social — inclusive porque a regra é recente e boa parte do conteúdo publicado antes de dezembro de 2025 continua circulando.

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Quem faz o toxicológico, e quando

SituaçãoPrecisa de toxicológico?Base no art. 148-A
Primeira habilitação nas categorias A ou BSim, desde 10/12/2025§ 10
Renovação de CNH das categorias A ou BNão pelo § 10O § 10 fala em obtenção da primeira habilitação
Obtenção de CNH das categorias C, D ou ESimcaput
Renovação de CNH das categorias C, D ou ESimcaput
Condutor C, D ou E com menos de 70 anos, já habilitadoSim, a cada 2 anos e 6 meses§ 2º

O que quase todo mundo entende errado

O detalhe que quase toda explicação omite: para as categorias A e B, a exigência é apenas na PRIMEIRA habilitação. O § 10 fala em obtenção da primeira habilitação, e não menciona renovação. Quem já tem CNH de carro ou moto não passou a fazer toxicológico periódico por causa dessa lei — isso continua sendo obrigação das categorias C, D e E, que repetem o exame a cada dois anos e meio. É uma diferença grande, e confundir as duas coisas assusta muita gente sem motivo. A lei ampliou o alcance na porta de entrada, não criou uma rotina nova para quem já dirige.

Antes de começar o processo da primeira CNH

  • Confirme no Detran do seu estado como a exigência está sendo aplicada neste momento
  • Considere que a janela de detecção do exame alcança no mínimo os noventa dias anteriores à coleta
  • Pergunte se a clínica de aptidão física onde você fará os exames tem posto de coleta no local
  • Guarde o comprovante: a exigência é de resultado negativo lançado no sistema, não de simples realização
  • Em caso de resultado positivo, saiba que o Código garante contraprova e recurso administrativo

Perguntas frequentes

Quem tira a primeira CNH de carro precisa fazer exame toxicológico?

Sim, desde 10 de dezembro de 2025. O § 10 do art. 148-A do Código, incluído pela Lei 15.153/2025, estendeu a exigência de resultado negativo em exame toxicológico à obtenção da primeira habilitação pelas categorias A e B — moto e carro. Antes disso, o exame alcançava apenas as categorias C, D e E.

Quem já tem CNH de carro vai precisar fazer toxicológico na renovação?

O § 10 do art. 148-A trata da obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B, e não menciona renovação. A exigência periódica, a cada dois anos e seis meses, está no § 2º e se dirige aos condutores das categorias C, D e E com menos de setenta anos. São hipóteses distintas, e é comum confundi-las.

O exame toxicológico detecta o quê, e de quanto tempo atrás?

O § 1º do art. 148-A diz que o exame busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, e que deve ter janela de detecção mínima de noventa dias, nos termos das normas do Contran. Por isso a coleta costuma ser de material queratinizado, como cabelo ou pelo, que preserva registro de um período longo.

Posso fazer a coleta na mesma clínica dos outros exames?

A Lei 15.153/2025 acrescentou o § 11 ao art. 148-A, permitindo que as clínicas médicas onde são realizados os exames de aptidão física e mental agreguem às suas instalações, em ambiente físico próprio e segregado, a atividade de posto de coleta laboratorial devidamente contratada por laboratório credenciado. Se a clínica onde você fará os exames oferece esse serviço, é possível resolver tudo no mesmo lugar.

E se o resultado der positivo?

O § 4º do art. 148-A garante o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, em caso de resultado positivo, nos termos das normas do Contran. Para quem está obtendo a primeira habilitação, o efeito do resultado positivo é o impedimento de emissão até que haja exame com resultado negativo — situação diferente da que se aplica ao exame periódico dos condutores profissionais.

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