EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR

Tradução simples

É a prova em que o candidato dirige de fato, e o Código fixa duas condições sobre ela: acontece na via pública e em veículo da categoria para a qual a pessoa está se habilitando. Via pública é a rua aberta à circulação, não uma área fechada de treino. Na prática, é o último dos exames da habilitação, e você o faz no mesmo tipo de veículo que a sua futura categoria vai autorizar a dirigir.

Como diz a lei

Art. 147 — Da Habilitação

Ver o texto oficial no Planalto

Perguntas frequentes

O exame de direção é feito na rua mesmo?
Sim. O Código é expresso ao dizer que o exame de direção veicular é realizado na via pública. Ou seja, ele não se resume a manobras em área fechada: a avaliação acontece no trânsito real. O Código também exige que seja em veículo da categoria para a qual o candidato estiver se habilitando.
Posso fazer o exame em um carro diferente do da minha categoria?
Não. O Código condiciona o exame de direção veicular a veículo da categoria para a qual o candidato estiver se habilitando. A prova é feita no tipo de veículo correspondente à habilitação pretendida — quem se habilita para moto faz em moto, quem se habilita para carro faz em carro, e assim por diante.
Quem aplica o exame de direção veicular?
Pelo Código, os exames da habilitação são realizados pelo órgão executivo de trânsito. O exame de direção veicular tem uma particularidade: o Código permite que os demais exames sejam aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas, mas exclui expressamente o de direção veicular dessa possibilidade. Para saber como ele é agendado no seu caso, consulte o órgão executivo de trânsito do seu estado.

Este termo no blog

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 147 — Da Habilitação.