AMOSTRA QUERATÍNICA

Tradução simples

É o material coletado no exame toxicológico do trânsito: cabelo, pelo ou unha. Queratina é a proteína que forma os três, e a escolha não é arbitrária — nesse material as substâncias ficam incorporadas conforme ele cresce, o que permite a análise retrospectiva de noventa dias que a norma exige. É isso que responde à dúvida mais comum de quem vai fazer o exame: por que se corta um pouco de cabelo em vez de coletar sangue.

Como diz a lei

Art. 1º — Resolução CONTRAN nº 923/2022

Ver o manual oficial no gov.br

Perguntas frequentes

Posso fazer o exame se eu for careca ou raspar a cabeça?
A Resolução CONTRAN nº 923/2022 trata de amostra queratínica, expressão que abrange cabelo, pelo ou unha — o Anexo II menciona expressamente a coleta de cabelos, pelos ou unhas. Não havendo cabelo em quantidade suficiente, a coleta recai sobre os demais materiais previstos, observados os procedimentos de cadeia de custódia estabelecidos na norma.
Quem faz a coleta?
Pelo Anexo II da Resolução, o coletor é profissional contratado e comprovadamente qualificado para a realização das coletas de cabelos, pelos ou unhas, capacitado pelo laboratório credenciado junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. Ele atua nas instalações do laboratório credenciado ou em posto de coleta laboratorial por ele contratado, e deve cumprir integralmente os procedimentos de cadeia de custódia.
Por que a norma exige cadeia de custódia?
O art. 3º da Resolução determina que todas as etapas do exame — pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas — sejam protegidas por cadeia de custódia com validade forense, desde a coleta do material biológico até o registro no Renach e a entrega do laudo ao condutor. A finalidade declarada é garantir a rastreabilidade do processo, o que protege tanto o resultado quanto o condutor.

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Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 1º — Resolução CONTRAN nº 923/2022.