CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DIGITAL

Tradução simples

É a CNH emitida em meio digital, em vez de impressa. O Código deixa a escolha entre meio físico e digital a critério do próprio candidato ou condutor — não é o órgão que decide por você. Seja qual for o meio, o documento traz fotografia, nome, CPF e o que mais o Contran exigir. E a carteira tem fé pública e vale como documento de identidade em todo o território nacional.

Como diz a lei

Art. 159 — Da Carteira Nacional de Habilitação (redação da Lei nº 15.428/2026)

Ver o texto oficial no Planalto

Perguntas frequentes

A CNH digital tem o mesmo valor da carteira impressa?
Tem. Pelo Código, a Carteira Nacional de Habilitação pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor, e em qualquer dos meios ela tem fé pública e equivale a documento de identidade no território nacional. A redação atual foi dada pela Lei nº 15.428, de 2026.
Posso usar a CNH digital como documento de identidade?
Sim. O Código estabelece que a Carteira Nacional de Habilitação tem fé pública e equivale a documento de identidade no território nacional. Essa equivalência é do documento em si, e a carteira pode ser emitida tanto em meio físico quanto digital, conforme a escolha de quem a solicita.
Quem escolhe se a CNH sai em papel ou digital?
A escolha é do candidato ou do condutor. O Código diz expressamente que a emissão em meio físico ou digital se dá a critério de quem vai receber o documento. Para saber como solicitar cada formato, procure o órgão executivo de trânsito do seu estado.

Este termo no blog

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 159 — Da Carteira Nacional de Habilitação (redação da Lei nº 15.428/2026).