CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DIGITAL
Tradução simples
É a CNH emitida em meio digital, em vez de impressa. O Código deixa a escolha entre meio físico e digital a critério do próprio candidato ou condutor — não é o órgão que decide por você. Seja qual for o meio, o documento traz fotografia, nome, CPF e o que mais o Contran exigir. E a carteira tem fé pública e vale como documento de identidade em todo o território nacional.
Como diz a lei
Art. 159 — Da Carteira Nacional de Habilitação (redação da Lei nº 15.428/2026)
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação: I - poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor; II - deverá conter fotografia, nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e demais requisitos estabelecidos pelo Contran; e III - terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional. (Fonte: art. 159, CTB)
Perguntas frequentes
- A CNH digital tem o mesmo valor da carteira impressa?
- Tem. Pelo Código, a Carteira Nacional de Habilitação pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor, e em qualquer dos meios ela tem fé pública e equivale a documento de identidade no território nacional. A redação atual foi dada pela Lei nº 15.428, de 2026.
- Posso usar a CNH digital como documento de identidade?
- Sim. O Código estabelece que a Carteira Nacional de Habilitação tem fé pública e equivale a documento de identidade no território nacional. Essa equivalência é do documento em si, e a carteira pode ser emitida tanto em meio físico quanto digital, conforme a escolha de quem a solicita.
- Quem escolhe se a CNH sai em papel ou digital?
- A escolha é do candidato ou do condutor. O Código diz expressamente que a emissão em meio físico ou digital se dá a critério de quem vai receber o documento. Para saber como solicitar cada formato, procure o órgão executivo de trânsito do seu estado.
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