LARGA JANELA DE DETECÇÃO

Tradução simples

É a característica que define o exame toxicológico do trânsito: ele olha para trás. A análise retrospectiva mínima é de noventa dias, o que significa que o resultado reflete um período já passado quando a coleta acontece. Não é como o bafômetro, que mede o momento. Por isso a norma fala em consumo ativo ou não — o exame identifica o histórico registrado no material coletado, e não se a pessoa está sob efeito de algo agora.

Como diz a lei

Art. 2º — Resolução CONTRAN nº 923/2022

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Perguntas frequentes

O exame detecta o uso de quantos dias atrás?
A Resolução CONTRAN nº 923/2022 estabelece análise retrospectiva mínima de noventa dias, e o § 1º do art. 148-A do Código fixa a mesma janela mínima de detecção. O prazo é mínimo: dependendo do material coletado e do seu comprimento, a análise pode alcançar período maior, sempre observados os critérios técnicos da norma.
Larga janela é a mesma coisa que validade do exame?
Não, e a confusão é previsível porque os dois prazos são de noventa dias. A larga janela é o período para TRÁS que a análise alcança — no mínimo noventa dias antes da coleta, conforme o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 923/2022. A validade é o período para FRENTE em que o laudo serve: o art. 10-B, acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 1.009/2024, fixa noventa dias contados da data da coleta, podendo o resultado ser utilizado nesse período para todos os fins. Mesmo número, sentidos opostos.
Por que o exame não usa sangue ou urina?
Porque nenhum dos dois alcança a janela exigida. A Resolução determina amostra queratínica — cabelo, pelo ou unha —, material em que as substâncias ficam incorporadas ao longo do crescimento. Sangue e urina refletem uso recente, de horas ou poucos dias, o que não atenderia à análise retrospectiva mínima de noventa dias.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 2º — Resolução CONTRAN nº 923/2022.