AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Tradução simples

É a avaliação que acompanha o exame de aptidão física e mental e olha para as condições psicológicas de quem dirige. Quem exerce atividade remunerada ao veículo faz essa avaliação sempre que se submete àquele exame. Já os demais candidatos fazem apenas na primeira habilitação. Na prática, é a diferença entre quem vive do volante e quem só tira a carteira para uso próprio: para o motorista profissional, ela se repete.

Como diz a lei

Art. 147 — Da Habilitação

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Perguntas frequentes

Quem precisa fazer a avaliação psicológica no Código de Trânsito?
Pelo Código, a avaliação psicológica integra o exame de aptidão física e mental de forma preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Para os demais candidatos, ela entra apenas no exame referente à primeira habilitação. Essa redação vem da Lei nº 10.350, de 2001.
Preciso fazer o psicotécnico toda vez que renovo a carteira?
Depende de você exercer ou não atividade remunerada ao veículo. Quem exerce faz a avaliação psicológica sempre que se submete ao exame de aptidão física e mental. Quem não exerce fez a avaliação na primeira habilitação e o Código não a repete nas vezes seguintes. Como cada caso depende do que consta no seu registro, o órgão executivo de trânsito do seu estado confirma o que se aplica a você.
Quem aplica a avaliação psicológica?
O Código determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica sejam realizados, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores, autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 147 — Da Habilitação.