PROVA TEÓRICA

Tradução simples

É o exame escrito sobre legislação de trânsito que o candidato à habilitação faz. O Código o descreve assim, em poucas palavras: escrito e sobre legislação de trânsito. Na prática, é a prova de sala que vem antes de você ir para o volante, e é onde se verifica se você conhece as regras que vai seguir na via. O Código não detalha como ela é montada — isso fica a cargo da regulamentação do Contran.

Como diz a lei

Art. 147 — Da Habilitação

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Perguntas frequentes

O que o Código de Trânsito diz sobre a prova teórica?
O Código a define como exame escrito, sobre legislação de trânsito, e a coloca entre os exames a que o candidato à habilitação se submete perante o órgão executivo de trânsito. É essa a descrição legal: a matéria da prova é a legislação de trânsito, e a forma é escrita.
Quantas questões tem a prova teórica e qual a nota para passar?
O Código não fixa número de questões, nota mínima nem duração da prova. Ele diz apenas que o exame é escrito e versa sobre legislação de trânsito; esses detalhes vêm da regulamentação do Contran. Para saber como a prova é aplicada no seu caso, consulte o órgão executivo de trânsito do seu estado, que é quem informa as regras vigentes.
Quantas vezes posso fazer a prova teórica se não passar?
O Código não trata de número de tentativas para o exame escrito. O que ele estabelece é a existência do exame e a ordem em que os exames da habilitação acontecem. As condições para repetir a prova são definidas na regulamentação do Contran e operadas pelo órgão executivo de trânsito do seu estado — é lá que você confirma prazos e como remarcar.

Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 147 — Da Habilitação.