Categorias A, B, C, D e E: o que cada uma permite dirigir

A diferença entre a categoria C e a D não é o tamanho do veículo. É o que ele transporta.

· equipe editorial do Dicionário do Trânsito

Rafael tem CNH categoria B há seis anos e recebeu uma proposta para dirigir a van da empresa, que leva funcionários entre duas unidades. Perguntou ao chefe se precisava mudar alguma coisa na habilitação, e ouviu que não — afinal, van é quase um carro grande. Ele quase aceitou a explicação. Foi procurar por conta própria e descobriu que o critério do Código não é o tamanho do veículo, e sim quantas pessoas ele transporta e o quanto pesa. Pelo número de lugares da van em questão, a categoria B não bastava, e dirigir assim seria conduzir veículo sem habilitação na categoria adequada.

A situação acima é ilustrativa: o personagem é da narrativa, não uma pessoa real. A regra explicada a seguir é a do Código.

O que diz a lei

O art. 143 do Código estabelece que os candidatos podem se habilitar nas categorias de A a E, obedecida uma gradação. A categoria A é do condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. A B é do veículo motorizado cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o motorista. A C alcança o veículo de carga cujo peso bruto total exceda três mil e quinhentos quilogramas. A D é do veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares. E a E é do veículo cuja unidade acoplada, reboque ou semirreboque, ultrapasse seis mil quilogramas.

Base: art. 143 · art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.

As cinco categorias, com os números que as definem

O art. 143 organiza as categorias em gradação, e a palavra gradação carrega o detalhe mais importante do artigo: as categorias superiores ABRANGEM as anteriores. A categoria A cobre o veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral — moto, motoneta e triciclo. A B cobre o veículo não abrangido pela A, com peso bruto total até três mil e quinhentos quilogramas e lotação até oito lugares, excluído o do motorista. A C alcança o veículo da categoria B e mais o veículo de carga com peso bruto total acima de três mil e quinhentos quilogramas. A D alcança os veículos das categorias B e C e mais o de transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares. E a E trata das combinações em que a unidade tratora se enquadra em B, C ou D e a unidade acoplada tem seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou lotação superior a oito lugares.

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O que significa peso bruto total

Peso bruto total não é o peso do veículo vazio. É o peso máximo que ele pode ter em circulação, considerando o próprio veículo somado à carga, aos passageiros e ao combustível. Esse número consta no documento do veículo e é fixado pelo fabricante, dentro dos limites da regulamentação. É por isso que a comparação entre categorias não pode ser feita a olho: dois veículos parecidos podem ter pesos brutos totais diferentes, e o que decide a categoria exigida é o número declarado, não a impressão visual de quem olha.

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As exigências extras das categorias D e E

Além do exame e do curso, o Código impõe requisitos próprios para quem pretende habilitar-se nas categorias D e E. Esses requisitos existem porque as duas categorias envolvem transporte de passageiros e condução de combinações de veículos, situações em que o erro alcança mais gente. Some-se a isso o exame toxicológico: o art. 148-A exige resultado negativo dos condutores das categorias C, D e E tanto para obtenção quanto para renovação da Carteira, com repetição a cada dois anos e seis meses para quem tem menos de setenta anos. É a diferença prática mais sentida por quem migra da B para uma categoria profissional.

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Cursos especializados são outra camada, além da categoria

Ter a categoria certa nem sempre é suficiente. Certas atividades exigem, além da habilitação na categoria adequada, curso especializado — é o caso do transporte de escolares, do transporte coletivo de passageiros, do transporte de produtos perigosos, do transporte de carga indivisível e da condução de veículos de emergência. São duas exigências que se somam e costumam ser confundidas: a categoria diz que tipo de veículo você pode conduzir; o curso diz que tipo de atividade você pode exercer com ele. Quem tem a categoria D pode dirigir um ônibus, mas conduzir escolares exige também o curso próprio.

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A permissão para dirigir vem antes da CNH definitiva

Quem se habilita pela primeira vez não recebe de imediato a Carteira definitiva: recebe a permissão para dirigir, com validade de um ano. É durante esse período que se aplica o regime específico de conversão em Carteira definitiva, condicionado ao comportamento no trânsito. Vale registrar que a exigência de exame toxicológico introduzida pela Lei 15.153/2025 se dirige justamente a essa etapa — o § 10 do art. 148-A fala em condição para a obtenção da primeira habilitação, a permissão para dirigir, pelas categorias A e B.

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As categorias do art. 143, em uma tabela

CategoriaO que permite conduzirCritério do Código
AVeículo motorizado de duas ou três rodasCom ou sem carro lateral
BVeículo não abrangido pela APBT até 3.500 kg e até 8 lugares, excluído o do motorista
CO da categoria B, mais veículo de cargaPBT acima de 3.500 kg
DOs das categorias B e C, mais transporte de passageirosLotação superior a 8 lugares
ECombinação com unidade tratora em B, C ou DUnidade acoplada com 6.000 kg ou mais, ou lotação acima de 8

O que quase todo mundo entende errado

O que separa as categorias não é o tamanho, é a função combinada com o peso ou a lotação — e há um detalhe que muda a leitura do artigo inteiro: elas são cumulativas. Quem tem a C dirige também o que a B permite; quem tem a D dirige o que a B e a C permitem. A palavra gradação, no caput do art. 143, é o que estabelece isso. Some-se a contagem de lugares, que exclui o motorista, e você entende por que dois veículos de porte parecido podem exigir categorias diferentes. A pergunta certa nunca foi se o veículo parece grande. É o que ele carrega, quanto pesa e quantas pessoas leva além de quem dirige.

Antes de aceitar dirigir um veículo diferente

  • Confira o peso bruto total no documento do veículo — não estime pelo tamanho aparente
  • Conte os lugares excluindo o motorista: o critério da categoria B é até oito lugares além de quem dirige
  • Se o veículo transporta passageiros acima desse limite, a categoria exigida é a D
  • Verifique se a atividade exige também curso especializado, que é exigência somada à categoria
  • Lembre que as categorias C, D e E exigem exame toxicológico na obtenção, na renovação e a cada 2 anos e 6 meses

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a categoria C e a D?

O critério é o que o veículo transporta, e as categorias são cumulativas. A C alcança o que a B permite mais o veículo de carga com peso bruto total acima de três mil e quinhentos quilogramas. A D alcança o que as categorias B e C permitem mais o veículo de transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluído o do motorista. Um caminhão e um ônibus podem ter porte semelhante e exigir categorias diferentes, porque um leva carga e o outro leva gente.

Com a categoria B posso dirigir uma van?

Depende da lotação e do peso. A categoria B alcança veículo cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o motorista. Se a van tem mais lugares que isso, a categoria exigida é a D, que trata do transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares. O tamanho aparente do veículo não é o critério.

O que é peso bruto total?

É o peso máximo que o veículo pode ter em circulação, somando o próprio veículo, a carga, os passageiros e o combustível. Não se confunde com o peso do veículo vazio. O número é fixado pelo fabricante dentro dos limites da regulamentação e consta no documento do veículo, e é por ele que se verifica qual categoria a condução exige.

Ter a categoria D já me permite dirigir transporte escolar?

Não por si só. A categoria diz que tipo de veículo você pode conduzir; determinadas atividades exigem, além dela, curso especializado. O transporte de escolares está entre elas, assim como o transporte coletivo de passageiros, o de produtos perigosos, o de carga indivisível e a condução de veículos de emergência. São exigências que se somam.

Quem tira a primeira habilitação já recebe a CNH definitiva?

Não. A primeira habilitação corresponde à permissão para dirigir, com validade de um ano, e a conversão em Carteira definitiva depende do comportamento no trânsito durante esse período. É a essa etapa que se refere o § 10 do art. 148-A, incluído pela Lei 15.153/2025, ao exigir exame toxicológico como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

Ver as categorias no texto do Código

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