EXAME TOXICOLÓGICO NA PRIMEIRA HABILITAÇÃO

Tradução simples

É a regra que estendeu o exame toxicológico a quem tira a primeira habilitação nas categorias A e B — moto e carro. Antes, o exame alcançava só as categorias C, D e E. O dispositivo vale desde 10 de dezembro de 2025 e condiciona a obtenção da permissão para dirigir ao resultado negativo. Na prática, a aplicação ainda varia: confirme no Detran do seu estado se já está sendo exigida ali.

Como diz a lei

Art. 148-A, § 10 — Da Habilitação (incluído pela Lei nº 15.153, de 2025)

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Perguntas frequentes

Preciso fazer o exame toxicológico para tirar a primeira CNH de moto ou carro?
Pelo Código, sim: a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico passou a ser condição para a obtenção da primeira habilitação — a permissão para dirigir — pelos condutores das categorias A e B. O dispositivo é o § 10 do art. 148-A, incluído pela Lei nº 15.153, de 2025. A ressalva importa: a aplicação prática depende do Detran de cada estado, e é ali que você confirma se a exigência já vale para o seu processo.
Desde quando essa exigência para A e B está valendo?
Desde 10 de dezembro de 2025. A data merece atenção porque a Lei nº 15.153 foi sancionada em 26 de junho de 2025, mas justamente este dispositivo foi vetado na ocasião. O Congresso Nacional derrubou o veto em 4 de dezembro de 2025; o texto foi promulgado em 9 de dezembro e publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro, quando entrou em vigor. Por isso datar a exigência em junho de 2025 é incorreto.
Por que o Detran do meu estado ainda não pede esse exame?
Porque a lei entrou em vigor sem que a regulamentação acompanhasse. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que rege a formação de condutores, não incorporou a exigência. A SENATRAN orientou os órgãos estaduais por ofício, fixando a verificação no momento da expedição da permissão para dirigir, mas reconheceu dificuldades técnicas para adaptar os sistemas estaduais. O resultado é que cada estado tem seu ritmo — no Paraná já está sendo exigido. Confirme no Detran do seu estado antes de agendar qualquer coisa.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 148-A, § 10 — Da Habilitação (incluído pela Lei nº 15.153, de 2025).