EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (EAR)
Tradução simples
É a condição de quem usa o veículo para trabalhar — motorista de aplicativo, taxista, entregador, condutor de frota. A sigla EAR aparece na Carteira e não é decorativa: quem exerce atividade remunerada passa por avaliação psicológica sempre que faz o exame de aptidão física e mental, enquanto os demais condutores fazem essa avaliação apenas na primeira habilitação. A exigência acompanha a atividade, não a categoria.
Como diz a lei
Art. 147, § 3º — Da Habilitação
§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Fonte: art. 147, § 3º, CTB)
Perguntas frequentes
- O que muda para quem exerce atividade remunerada ao veículo?
- O § 3º do art. 147 do Código liga essa condição a uma consequência concreta: o exame de aptidão física e mental inclui avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Para os demais candidatos, essa avaliação entra apenas no exame referente à primeira habilitação.
- EAR é a mesma coisa que exame toxicológico?
- Não. A condição de exercer atividade remunerada tem efeito sobre a avaliação psicológica, por força do § 3º do art. 147 do Código. O exame toxicológico é exigência do art. 148-A e se dirige às categorias C, D e E na obtenção e na renovação, com repetição a cada dois anos e seis meses, além da hipótese de primeira habilitação nas categorias A e B. São exigências distintas, em dispositivos distintos.
- Sou motorista de aplicativo com CNH categoria B. A regra vale para mim?
- O critério do § 3º do art. 147 do Código é exercer atividade remunerada ao veículo, e não a categoria da habilitação. A anotação na Carteira é providenciada junto ao órgão executivo de trânsito do estado, que operacionaliza o processo de habilitação. Como o procedimento e a documentação variam por Detran, a confirmação deve ser feita no órgão do seu estado.
Este termo no blog
- Toxicológico do trânsito e o da empresa: são dois, e você pode dever os dois Um você paga e vale para a CNH. O outro a empresa paga e vale para o emprego. Não se substituem.