VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO

Tradução simples

É por quanto tempo o laudo do exame serve depois de pronto: noventa dias, contados da data da coleta — não da data em que o resultado saiu. Cuidado com a coincidência: a janela de detecção também é de noventa dias, mas olha para trás, para o período que a análise alcança. A validade olha para frente. Mesmo número, sentidos opostos, e é o que mais confunde quem vai renovar a Carteira.

Como diz a lei

Art. 10-B — Resolução CONTRAN nº 923/2022, redação da Res. 1.009/2024

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Perguntas frequentes

O exame toxicológico vale por quanto tempo?
O art. 10-B da Resolução CONTRAN nº 923/2022, acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 1.009/2024, estabelece validade de noventa dias contados a partir da data da coleta da amostra, e diz que nesse período o resultado pode ser utilizado para todos os fins. Repare que a contagem começa na coleta, e não na emissão do laudo — o tempo que o laboratório leva para liberar o resultado corre dentro desses noventa dias.
Fiz o exame há quatro meses. Ainda posso usar na renovação?
Pelo art. 10-B, a validade é de noventa dias contados da coleta. Passado esse prazo, o laudo não serve mais aos fins previstos nos arts. 10 e 10-A da Resolução. Vale observar que essa validade é coisa distinta da periodicidade do exame: o art. 10-A trata do intervalo de dois anos e seis meses entre um exame e outro, enquanto o art. 10-B trata da vida útil de cada laudo.
Validade de noventa dias e janela de noventa dias são a mesma coisa?
Não, e a coincidência de números é a maior fonte de confusão do tema. A janela de detecção é o período anterior à coleta que a análise alcança — no mínimo noventa dias, pelo art. 2º da Resolução CONTRAN nº 923/2022. A validade é o período posterior à coleta em que o laudo pode ser usado — noventa dias, pelo art. 10-B. Uma olha para o passado, a outra para o futuro.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 10-B — Resolução CONTRAN nº 923/2022, redação da Res. 1.009/2024.