IMPEDIMENTO POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO
Tradução simples
É o que acontece com quem simplesmente não faz o exame toxicológico. O Código trava a Carteira: não dá para obter nem renovar até que o exame seja feito e dê negativo. Não é castigo de prazo fixo — é uma porta fechada que só abre com o resultado na mão. E o impedimento não vem sozinho: soma-se às sanções do art. 165-B. Quem deixa vencer o exame periódico responde ainda pelo art. 165-D.
Como diz a lei
Art. 148-A, § 8º — Da Habilitação
§ 8º A não realização do exame previsto neste artigo acarretará ao condutor: I - nos casos de que trata o caput deste artigo, o impedimento de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja realizado o exame com resultado negativo e a aplicação das sanções previstas no art. 165-B deste Código; e II - no caso do § 2º, a aplicação das sanções previstas no § 5º deste artigo e nos arts. 165-B e 165-D deste Código, conforme a irregularidade verificada. (Fonte: art. 148-A, CTB)
Perguntas frequentes
- Quanto tempo dura o impedimento por falta do exame toxicológico?
- O Código não fixa prazo. O impedimento de obter ou de renovar a Carteira dura até que seja realizado o exame com resultado negativo. É diferente de uma suspensão, que tem duração determinada: aqui a condição de saída é o próprio exame. Enquanto ele não for feito e não der negativo, a habilitação não é emitida nem renovada.
- Além de não conseguir a CNH, tem multa?
- Tem. O Código é expresso ao somar as duas coisas: o impedimento e a aplicação das sanções previstas no art. 165-B, que trata de dirigir sem realizar o exame e é infração gravíssima. Para quem deixou vencer o exame periódico do § 2º, o texto acrescenta ainda o art. 165-D e as consequências do § 5º, conforme a irregularidade verificada.
- Não fiz o exame mas também não estou dirigindo. Sou penalizado?
- O impedimento de obter ou renovar a Carteira decorre da não realização do exame e independe de estar ou não ao volante. Já a infração do art. 165-B pressupõe dirigir veículo sem ter realizado o exame — o Código a descreve como conduta de direção. São consequências distintas, e é por isso que o § 8º manda aplicá-las conforme a irregularidade verificada.
Este termo no blog
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