IMPEDIMENTO POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO

Tradução simples

É o que acontece com quem simplesmente não faz o exame toxicológico. O Código trava a Carteira: não dá para obter nem renovar até que o exame seja feito e dê negativo. Não é castigo de prazo fixo — é uma porta fechada que só abre com o resultado na mão. E o impedimento não vem sozinho: soma-se às sanções do art. 165-B. Quem deixa vencer o exame periódico responde ainda pelo art. 165-D.

Como diz a lei

Art. 148-A, § 8º — Da Habilitação

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Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o impedimento por falta do exame toxicológico?
O Código não fixa prazo. O impedimento de obter ou de renovar a Carteira dura até que seja realizado o exame com resultado negativo. É diferente de uma suspensão, que tem duração determinada: aqui a condição de saída é o próprio exame. Enquanto ele não for feito e não der negativo, a habilitação não é emitida nem renovada.
Além de não conseguir a CNH, tem multa?
Tem. O Código é expresso ao somar as duas coisas: o impedimento e a aplicação das sanções previstas no art. 165-B, que trata de dirigir sem realizar o exame e é infração gravíssima. Para quem deixou vencer o exame periódico do § 2º, o texto acrescenta ainda o art. 165-D e as consequências do § 5º, conforme a irregularidade verificada.
Não fiz o exame mas também não estou dirigindo. Sou penalizado?
O impedimento de obter ou renovar a Carteira decorre da não realização do exame e independe de estar ou não ao volante. Já a infração do art. 165-B pressupõe dirigir veículo sem ter realizado o exame — o Código a descreve como conduta de direção. São consequências distintas, e é por isso que o § 8º manda aplicá-las conforme a irregularidade verificada.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 148-A, § 8º — Da Habilitação.