SUSPENSÃO POR EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO

Tradução simples

É a consequência de dar positivo no exame toxicológico periódico — aquele que os condutores C, D e E repetem a cada dois anos e meio. O Código não manda pagar multa: manda parar de dirigir por 3 meses. E a volta não é automática. O prazo só é levantado quando um novo exame, com resultado negativo, entra no Renach, o cadastro nacional de condutores. Na prática, quem não refaz o exame continua suspenso depois dos 3 meses.

Como diz a lei

Art. 148-A, § 5º — Da Habilitação

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Perguntas frequentes

Dar positivo no exame toxicológico dá multa ou suspensão?
No caso do exame periódico, o Código prevê suspensão do direito de dirigir por 3 meses — e é expresso ao vedar a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. Ou seja, a lei escolheu tirar a pessoa da direção em vez de cobrar. Atenção para não confundir: dirigir tendo obtido resultado positivo é outra coisa, tipificada como infração gravíssima no art. 165-C, essa sim com multa.
Como faço para voltar a dirigir depois da suspensão?
O Código condiciona o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. Quer dizer que esperar os 3 meses passarem não basta por si só: é preciso refazer o exame, dar negativo e esse resultado ser lançado no cadastro. Quem deixa para depois segue impedido de dirigir mesmo com o prazo vencido.
Essa suspensão vale para quem está tirando a primeira CNH?
Não. O § 5º fala do resultado positivo no exame do § 2º, que é o periódico — o que os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos repetem a cada 2 anos e 6 meses depois de já habilitados. Para quem está obtendo ou renovando a habilitação, o efeito do resultado positivo é outro: o Código impede a emissão até que haja exame com resultado negativo.

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Veja também

Verificado em pela equipe editorial do Dicionário do Trânsito. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), Art. 148-A, § 5º — Da Habilitação.